O decreto que regulamenta o sistema de
estacionamento rotativo controlado de veículos em vias públicas do
município de Feira de Santana, denominado Zona Azul, foi publicado na
edição desta sexta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico. A
operacionalização do estacionamento será feita por meio de ticket
eletrônico emitido por dispositivos tecnológicos. O serviço será
iniciado após processo licitatório.
Não caberá à Gestão Municipal ou à
prestadora de serviço qualquer responsabilidade por acidente, danos,
furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os
veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou
acompanhantes enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento
rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados.
A Tarifa Básica de Utilização para quadriciclos e automóveis é fixada em até R$ 2,50 para o tempo de
ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou
frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de
pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o
correspondente a seis horas de ocupação.
A Tarifa Básica de Utilização para
ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos é fixada em até R$
1,00 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de
valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o
valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o
valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação.
O estacionamento rotativo controlado de
Feira de Santana observará os seguintes dias e horários: I – de segunda à
sexta-feira, de 08h00m às 18h00m; II – aos sábados, no período
compreendido das 08h00m às 14h00m, sem interrupções; III – nos domingos e
feriados não haverá funcionamento da Zona Azul.
Em épocas especiais e/ou datas
comemorativas os horários estabelecidos neste artigo poderão ser
ampliados ou reduzidos por ato do prefeito. O estacionamento rotativo
controlado realizar-se-á por tempo máximo de ocupação de até 06 (seis)
horas, conforme sinalização específica.
A concessão será deferida pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, permitida a prorrogação por igual período ao definido no Termo de Concessão.
A concessão será deferida pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, permitida a prorrogação por igual período ao definido no Termo de Concessão.
Rua 10 de Junho, toda a extensão Rua
Aloísio Rezende, entre a Rua Carlos Valadares e Rua Prof. Geminiano
Costa, Rua Aristídes Novais, toda a extensão Rua Arnold Silva Entre a
Rua Profa. Edelvira de Oliveira e Rua Domingos Barbosa de Araújo, Rua
Barão de Cotegipe, entre a Rua Carlos Valadares e Av. Presidente Dutra,
Rua Barão do Rio Branco Entre a Rua Prof. Geminiano Costa e Av.
Presidente Dutra, Rua Boticário Moncorvo, entre a Av. Visconde do Rio
Branco e Rua Gov. Juraci Magalhães, Rua Cachoeira, toda a extensão Rua
Carlos Gomes, toda a extensão Rua Carlos Valadares, entre a Rua São José
e Rua Aloísio Rezende, Rua Castro Alves, entre a Rua Prof. Geminiano
Costa e Av. Presidente Dutra, Rua Comandante Almiro, entre a Rua
Domingos Barbosa de Araújo e Av. Presidente Dutra, Rua Conselheiro
Franco, entre a Rua Cel João Mendes e Praça da Matriz, Rua Coronel
Álvaro Simões, entre a Av. Visconde do Rio Branco e Rua Aloísio Rezende,
Rua Coronel João Mendes, toda a extensão Praça da Matriz, toda a
extensão da Rua da Misericórdia, toda a extensão, Rua Desembargador
Felinto Bastos entre a Rua Juvêncio Erudilho e Rua da Misericórdia, Rua
Dom João VI, entre a Rua Papa João XXIII e Rua Dr. Antônio Borja, Rua
Domingos Barbosa de Araújo, Entre a Rua Barão de Cotegipe e Rua Gov.
Juraci Magalhães, Rua Dr. Antônio Borja, entre a Av. Monsenhor Mario
Pessoa e Rua Bacelar de Castro, Rua Dr. Olímpio Vital, entre Av. de
Canal e Av. Getúlio Vargas, Rua Dr. Sabino Silva, entre a Rua Barão de
Cotegipe e Av. Maria Quitéria Praça Eduardo Froes da Mota, toda a
extensão da Rua Equador, toda a extensão da Rua Gastão Guimarães, toda a
extensão da Rua Georgina Erisman, toda a extensão da Rua Intendente
Rui, entre a Av. Visconde do Rio Branco e Rua Barão de Cotegipe, Rua
João Alves da Costa/Contabilistas, toda a extensão da Rua João Barbosa
de Carvalho, toda a extensão da Rua José Joaquim Seabra, entre a Av.
Getúlio Vargas e Av. Presidente Dutra, Rua Juracy Magalhães Jr., entre a
Av. Getúlio Vargas e Rua Brg. Eduardo Gomes, Rua Leolinda Barcelar
Lima, entre a Rua Castro Alves e Av. Maria Quitéria, Rua Manoel
Bandeira, toda a extensão Rua Marechal Deodoro Toda a extensão da Rua
Maria Quitéria, entre a Rua Carlos Valdares e Av. Getúlio Vargas, Rua
Osvaldo Cruz, entre a Rua Leolinda Barcelar Lima e Rua Boticário
Moncorvo, Rua Papa João XXVIII, toda a extensão da Rua Paulo XI, entre a
Rua Profa. Edelvira de Oliveira e Praça Tertuliano Almeida, Rua
Presidente Médici, toda a extensão da Rua Prof. Fernando São Paulo,
entre a Rua Domingos Barbosa de Araújo e Av. Getúlio Vargas, Rua Prof.
Leonídio Rocha, toda a extensão da Rua Prof. Geminiano Costa, toda a
extensão da Rua Profa. Edelvira de Oliveira, entre a Rua Arnold Silva e
Av. Maria Quitéria, Rua Quintino Bocaiuva, entre a Rua Arnold Silva e
Rua Paulo XI, Rua Quintino Bocaiuva, entre a Av. Maria Quitéria até
completar vagas, Avenida Sampaio, toda a extensão da Rua Santos Dumont,
toda a extensão da Rua São José, entre a Rua Carlos Valadares e Rua 10
de Junho, Avenida Senhor dos Passos, entre a Rua Washington Luís e Av.
Monsenhor Mário Pessoa, Praça Tertuliano de Almeida, toda a extensão da
Rua Vasco Filho, entre a Av. Sampaio e Av. Presidente Dutra, Rua
Visconde de Cairú/Estados Unidos, entre a Rua Comandante Almiro e Rua
Gov. Juraci Magalhães, Avenida Visconde do Rio Branco, entre a Rua
Washington Luís e Av. Getúlio Vergas, Rua Voluntários da Pátria, entre a
Rua Santos Dumont e Rua Cel. João Mendes.
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