O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê medidas de
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à
violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com
deficiência durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.022/2020 foi
publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

O texto amplia as medidas já existentes e
possibilita que o atendimento das mulheres vítimas de violência
doméstica possa ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. O
atendimento presencial e domiciliar também deverá ser garantido, em
especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão
corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.
De acordo com o governo,
a medida é relevante tendo em vista que em tempos de crises sanitárias,
os conflitos sociais são potencializados, expondo a população mais
vulnerável a riscos de serem vítimas de violência de natureza doméstica e
familiar.
O governo disponibiliza os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos,
o Disque 100, o Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos Brasil,
responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos
direitos humanos. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e
vídeos. Todos esses canais também estão acessíveis em Libras, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O Ligue 180 está disponível 24 horas por
dia, todos os dias, inclusive finais de semanas e feriados, e pode ser
acionado de qualquer lugar do Brasil. Vítimas residentes do exterior
também podem utilizar o serviço, sendo que cada país tem um número de
telefone correspondente. A lista pode ser conferida na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Há ainda outros canais onde mulheres agredidas podem encontrar ajuda, como delegacias e centros especializados e via Telegram, digitando "Direitoshumanosbrasilbot" na busca do aplicativo. (Agência Brasil)
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