Os
eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico e tiveram seus
títulos cancelados poderão comparecer ao Fórum Eleitoral da cidade para
regularizar as pendências eleitorais. Na cidade, o procedimento vem
sendo realizado no intuito de alcançar todos aqueles que não realizaram a
biometria até o dia 31 de janeiro.
Até
o dia 9 de maio, os eleitores que não atenderam à convocação,
juntamente com aqueles que irão fazer alistamento eleitoral (emissão do
1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e
transferência de domicílio eleitoral, devem procurar o local de
atendimento e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
O
Fórum Eleitoral de Feira de Santana está atendendo aos eleitores
somente por agendamento, das 8h às 14h. As vagas são disponibilizadas no
site do TRE-BA todas às segundas, a partir das 8h.
Números
Em
Feira de Santana, o número total de eleitores é de 417.334. Destes,
332.706 (79,72%) fizeram o recadastramento biométrico até o dia 31 de
janeiro, quando foi encerrado o prazo para a realização do procedimento.
Deste modo, 84.628 eleitores devem comparecem ao Fórum Eleitoral e
regularizar os títulos.
Documentos
O
eleitor que precisa regularizar o título de eleitor precisa comparecer
ao posto de atendimento munido de comprovante atualizado de residência e
documento original com foto.
O
comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou
companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó) ou descendente (filho,
filha, neto ou neta), ou de parente colateral até o terceiro grau (tio
ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O
grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do
atendimento.
A
Justiça Eleitoral lembra que, para os casos de alistamento eleitoral
(1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como
documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade,
assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação,
devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade
entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também
obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de
reservista ou certificado de alistamento militar).
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