Oficialmente, o décimo terceiro (“Gratificação de Natal aos
Trabalhadores”) foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Ele
garante que todo trabalhador formal, com carteira assinada, receba o
correspondente a 1/12 da remuneração, a mais, por cada mês trabalhado —
vulgo um salário extra por ano. Mas de onde veio essa ideia?
Estudiosos acreditam que os primeiros rumores para a
institucionalização de um salário a mais vêm desde a expansão das leis
trabalhistas, ainda no governo Getúlio Vargas. Reza a lenda que o
salário extra não entrou formalmente na CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas), em 1943, por pressões empresariais. Mas já era comum as
empresas concederem bonificações de Natal como prêmio aos bons
funcionários.
Na década de 1960, o país passava por uma grande crise política. A
renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961, e a posse de João Goulart
sob o sistema parlamentarista ocorreram em meio aos processos de
votação da lei do décimo terceiro. Organizações sindicais usavam ameaças
de greve geral para pressionar o governo: eles queriam a aprovação da
lei sem emendas, e que fosse sancionada por Jango ainda em 1961. Depois
de um longo processo, que recebeu duras críticas dos patrões e forte
pressão dos sindicatos, João Goulart assinou a lei em 13 de julho do ano
seguinte.
Com o tempo, a bonificação se revelou um grande propulsor da
economia, garantindo vendas melhores no período que antecede as festas
de Natal e ano novo. Em 1965, uma nova lei estabeleceu o adiantamento de
metade do benefício para entre os meses de fevereiro e novembro de cada
ano. Finalmente, em 1988, a gratificação natalina foi assegurada pela
Constituição Federal.
É benefício, não reembolso
Após a consolidação desse direito, internautas de plantão começaram
uma polêmica: o décimo terceiro não é uma gratificação, e sim um acerto
de contas. Segundo a lógica deles, o salário do trabalhador é dividido
pelas quatro semanas de cada mês e o valor encontrado é multiplicado por
52, número oficial de semanas do ano. O resultado seria um valor
equivalente a 13 salários por ano, não 12.
Mas essa lógica está errada por natureza. Cada mês tem 4 semanas – e,
por essa lógica, o ano deveria ter 48 semanas. Mas na prática, não é
assim, já que todos os meses não possuem exatamente 28 dias e o ano tem,
na verdade, 52 semanas. Os defensores do décimo terceiro como reembolso
utilizam (espertamente) um valor real — 52 semanas no ano — e um valor
hipotético — 4 semanas no mês — para o seu cálculo. Logicamente, resulta
em mais dias trabalhados do que salário recebido.
Por isso, para não cair nessas pegadinhas, os salários formais são
pagos por meses trabalhados, não semanas. O valor integral, inclusive,
garante folga semanal remunerada. O décimo terceiro é, sim, um
benefício, mas isso não o desmerece. Pesquisadores da área garantem que a
gratificação é um direito conquistado pela luta dos trabalhadores,
assim como qualquer outro.
Não existe só no Brasil
Em setembro de 2018, o vice-presidente eleito, Hamilton Mourão,
chamou o salário extra de “jabuticaba”, por só existir no Brasil. E
falou que era o tipo de coisa que deveria ser cortada. Mas a
gratificação de Natal existe como lei nacional em vários outros países
do mundo: Portugal, México, Alemanha e Áustria são alguns exemplos.
Lógico, não dá para fazer um paralelo exato com o nosso país porque
as leis trabalhistas nesses outros Estados são diferentes das do Brasil.
Mas, não, o décimo terceiro não é algo 100% tupiniquim. (Super Interessante)
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