quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Circular do Banco Central altera portaria e não respeita a lei

O site http://www.onossobairro.com.br denunciou esta semana que o Banco Central alterou toda a Resolução nº 3.402, de 06-09-2006, mutilando a Conta Salário só para atender aos bancos que queriam operar com o crédito consignado. A Conta Salário não permite, ou não permitia, qualquer cobrança de taxas e outros serviços além do depósito e saque do salário. E ainda passou por cima do Art. 462 da CLT que proíbe qualquer desconto nos salários do empregado “salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”.

Assim sendo, uma conta que só dá trabalho e onde é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa, de uma hora para outra passou a ser disputada pelos bancos, inclusive os estatais (BB e Caixa Econômica). A explicação, segundo o site, o inciso II do Art. 2°, da nova resolução do BC, está o que os bancos queriam: “a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas na forma da Resolução 2.025, de 1993, e alterações posteriores, ou da Resolução 3.211, de 2004, em outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”

Ou seja, os detentores de Conta Salário passaram a pedir livremente ao gerente para abrir uma Conta Depósito onde passavam a pagar todas as taxas, e onde passariam a ser feitas as transferências no mesmo dia dos valores depositados naquela conta de origem.

A Resolução que criou a Conta Salário (2718/2000) não permite que se cobre qualquer taxa ou se faça qualquer operação além do depósito e saque do salário; A Lei que instituiu o Crédito Consignado, não permite que seja deduzido mais de 30% do salário do trabalhador. A CLT permite que o salário seja depositado em uma conta para essa finalidade, mas não permite que se faça qualquer dedução no salário do trabalhador (Art. 462 e Parágrafo Único do Art. 464); Mas uma resolução do Dr. Meirelles de número 3.402/2006, não só permite deduções como permite que o assalariado transfira todo o seu saldo para outra conta onde ele vai pagar todas as taxas.

A nova circular reza o seguinte: “Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento”.

“Não seria melhor que voltasse tudo ao que era antes da resolução 3.402/2006 do que atropelar a lei só para enriquecer banqueiros”? – conclui M. Pacheco, autor da matéria postada no site.

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