sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Governo Wagner, Governo da Mediocridade

Após noticiado pela AGECOM a antecipação do reajuste salarial do funcionalismo
público baiano, um reajuste linear será de 4% para todos os servidores ativos e
inativos, com o compromisso de garantir que permaneçam iguais ou acima do
salário mínimo nacional os vencimentos básicos verificamos através do projeto de
Lei 18.462/2009 encaminhado a Assembléia o qual mentiroso é esse Governo.

Vejamos os artigos que trata a lei

Art. 4º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras de Auxiliar
Administrativo e Técnico Administrativo, do Grupo Ocupacional
Técnico-Administrativo, passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.

§ 1º - O valor correspondente à diferença entre o vencimento básico previsto no
Anexo III desta Lei e o atualmente percebido pelos ocupantes dos cargos das
carreiras de que trata o caput deste artigo será subtraído do valor recebido a
título de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET.

§ 2º - O Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE - expedirá ato
declaratório dos novos percentuais da Gratificação por Condições Especiais de
Trabalho - CET - referentes aos cargos do Grupo Ocupacional
Técnico-Administrativo, que resultarão da aplicação do disposto no § 1º deste
artigo.
ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Vigência a partir de 01/01/2010
CLASSE VENCIMENTO
I 490,58
II 515,12

Salário Base proposto por Lula: 507,00.
Salário Base proposto por Wagner 490,58.
Onde está o aumento real, visto que o aumento salarial se dará da subtração da
gratificação.

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Vigência a partir de 01/01/2010

CLASSE VENCIMENTO
I 496,15
II 540,34
III 553,80
IV 594,97

Art. 6º - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira de Técnico
Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, passam a ser os
constantes do Anexo IV desta Lei.

§ 1º - O valor correspondente à diferença entre o vencimento básico previsto no
Anexo IV desta Lei e o atualmente percebido pelos ocupantes dos cargos da
carreira de que trata o caput deste artigo será subtraído do valor recebido a
título de Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU.

§ 2º - Após as incorporações de que trata o caput deste artigo, os valores da
Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU - correspondentes aos
cargos da carreira de Técnico Universitário com jornadas de 30 e 40 horas,
previstos nas tabelas referentes à 01 de janeiro de 2010, do Anexo I-A da Lei nº
11.375, de 05 de fevereiro de 2009, passam a ser os constantes do Anexo IV desta
Lei.

ANEXO IV
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
TABELA DE VENCIMENTOS (em R$)
Vigência a partir de 01/01/2010
GRAU VENCIMENTO
I 495,68
II 537,33
III 550,02
IV 588,82

Salário Base: 507,00

Fora esse duro golpe, outro também foi aplicado em relação aos enquadramentos
funcionais do Analistas - Universitários. Após reunião no dia 03/12/2009, onde,
o Procurador Geral do Estado Rui Moraes Cruz falou que o parecer referente a
incompatibilidade da vantagem pessoal tratada na lei 8.889/2003 com o
enquadramento funcional tratado na lei 11.375/2009 seria negativo, o Governo do
Estado encaminha o Projeto de Lei 18.463/2009 com alteração nos seguintes
parágrafos do artigo 21.

§ 2º - Os servidores que utilizaram as titulações a que se refere o caput deste
artigo para efeito de percepção da vantagem pessoal prevista no art. 100 da Lei
nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, poderão optar, de forma irretratável, até o
dia 31 de dezembro de 2009, entre a manutenção desta vantagem e o enquadramento
nas referências previstas no art. 21 desta Lei.

§ 3º - A opção de que trata o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada pelo
servidor, por escrito, ao setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação.

§ 4º - Caso o servidor não se manifeste até a data prevista no § 2º deste
artigo, manter-se-á a concessão da vantagem pessoal prevista no art. 100 da Lei
nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003."

Não podemos nos calar diante dessa farsa, que é esse Governo que mantém a base
de todos os desmandos no Sistema Estadual de Negociação Permanente, que é uma
mesa permanente de enrolação, para apenas justificar a tirania e mediocridade de
que o Governo trata seus servidores.

Atenciosamente,

Deibson de Souza Cavalcanti
Coordenador Geral do SINTEST - Sindicato dos Trabalhadores do Terceiro Grau do
Estado da Bahia.

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