A partir de agora, quem for flagrado
cometendo atos de vandalismo contra o patrimônio público municipal, seja
pessoa física ou jurídica, estará sujeito a responder a processo
administrativo e pagar multa entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão.
O Projeto de Lei 40/2018, de autoria do
vereador Cadmiel Pereira, foi aprovado pela Câmara Municipal e
sancionado pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde de
terça-feira,24, no Paço Municipal Maria Quitéria.
De acordo com o projeto, caberá à
Secretaria de Combate e Prevenção à Violência e Direitos Humanos
(SEPREV), a instauração do processo e aplicação das multas, previstas
para ressarcir os bens públicos deliberadamente destruídos pela ação de
vândalos.
Inclusão na Dívida Ativa do Município
O não pagamento da multa, dentro do prazo
improrrogável de trinta dias, a contar do recebimento da notificação
correspondente, resultará na inclusão de pendência no Cadastro de Dívida
Ativa do Município.
O Município poderá firmar convênio com a
Polícia Militar ou outros órgãos ou entidades públicas que possam
contribuir com a fiscalização e identificação dos autores dos atos
tipificados na Lei.
O vereador Cadmiel Pereira afirmou que o projeto " é basicamente uma lei que visa a defesa do bem patrimonial da coletividade".
Mecanismo de punição adequado
O prefeito Colbert Martins Filho ponderou
que "agora temos um mecanismo de punição adequado, porque o patrimônio
público não pode ser destruído, e quanto mais dura a lei, ela se torna
mais efetiva para que possamos inibir as ações negativas contra o
patrimônio público".
O evento contou com as presenças dos
vereadores Lulinha da Conceição, Edvaldo Lima, Isaías de Diogo e Everton
Carneiro. Os secretários Pablo Roberto Gonçalves (SEPREV), Valdomiro
Silva (Comunicação) e Jayana Ribeiro ( Educação).
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