O Novo Código de Ética Médica entra em vigor hoje (30) em todo o
país. O documento, composto por 26 princípios listados como fundamentais
para o exercício da medicina, prevê pontos como respeito à autonomia do
paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo
profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a
consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com
condições precárias.
"Trata-se da versão atualizada de um conjunto de princípios que
estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos
médicos no exercício da profissão", explicou o Conselho Federal de
Medicina (CFM).
Confira, abaixo, as principais diretrizes que compõem o novo código.
Novidades
Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico
com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito
de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em
risco a vida e a saúde de seus pacientes.
Telemedicina
O uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de
resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços
médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto,
transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas,
passíveis de frequentes atualizações.
Pesquisas
No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de
normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como
menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando
houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir,
além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu
assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Placebo
Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados
placebos [substância sem propriedades farmacológicas] de mascaramento,
mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando não é usada
nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico
manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres
humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando
houver método profilático ou terapêutico eficaz.
Prontuário
As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado
judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua
guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o
documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo
juiz em questão.
Autonomia
Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do
paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra
conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica
vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu
representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas
diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.
Dignidade
Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código
estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos
e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob
sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
Ato Médico
O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes
assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços
públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos
regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições
adequadas para o exercício profissional.
Edição: Fernando Fraga
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