Em decreto publicado no início da noite desta
segunda-feira (18), em edição extra do Diário Oficial do Município, o Prefeito
de Feira de Santana determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais,
exceto os considerados de natureza essencial, no período de 21 de maio a 01 de
junho. As empresas do setor de serviço, os profissionais liberais, as
clínicas (humanas e veterinárias) e as indústrias mantêm-se abertas. O decreto
anterior, que encerraria hoje (18) está prorrogado até dia 20.
Mantém-se garantido o serviço de Delivery ou
Take-away (retirada no balcão), bem como mantém-se garantida a abertura das
atividades comerciais consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os
mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas,
peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos
alimentícios, o Centro de Abastecimento, os Postos de Combustíveis,
revendedores de gás, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes
Bancários, Casas Lotéricas, Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia
produtiva, lojas de auto-peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais
estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de
transporte e logísticas, serviços de segurança privada, estabelecimentos de
vendas de material de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) e
produtos veterinários e agropecuários.
Fica mantido o fechamento completo de todos os
shopping centers, galerias, lojas de conveniência de postos de gasolina e
afins, Feiraguay, Mercado de Arte Popular, Campo do Gado, bares e restaurantes.
Fica suspenso até 01/06/2020o funcionamento
de academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos e de
eventos, parques infantis privados, centros esportivos de qualquer modalidade;
Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário
Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do
Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, assim como do Projeto Arte de
Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e
Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela
Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
A CEASA e o Centro de Abastecimento funcionarão em
regime de horário reduzido, das 04h às 14h.
Também está mantida a suspensão de todas as
atividades de classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede
Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de
Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como
creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Proteção
Está mantida a obrigatoriedade de adoção de
protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: uso obrigatório
de equipamentos de proteção individual, com utilização de máscaras para os
trabalhadores e clientes; higienização contínua do local e pessoal com álcool
gel; bem como proibição de aglomeração de pessoas em todos os espaços. Fica
vedada, ademais, qualquer ação promocional de vendas que gere
aglomeração.
Estão prorrogadas ainda todas as medidas atinentes
ao transporte público de passageiros já adotadas pelos Decretos anteriores
acerca da situação de Calamidade Pública, em razão do COVID-19.
Click aqui e veja o Decreto
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