quinta-feira, 18 de julho de 2013

MPF aciona Estado e União para melhorias no Clériston



O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ingressou com ação civil pública em face do Estado da Bahia e da União para que sejam realizadas melhorias nos serviços oferecidos pelo Hospital Clériston Andrade. O órgão requereu antecipação dos efeitos de tutela para que a resolução nº 001/13 da Secretaria Estadual de Administração, referente ao processo de privatização do hospital, seja anulada.
O estado crítico do Hospital Clériston Andrade é objeto de dois inquéritos civis públicos instaurados no MPF. O quadro reduzido de profissionais, a carência de leitos e de equipamentos afetam a prestação de um serviço público de saúde com qualidade e eficiência, prejudicando os pacientes que procuram o hospital. Somam-se a esses problemas o fato de a privatização do hospital ter sido decretada sem a necessária participação dos servidores interessados e dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde.
Em maio deste ano, o MPF chegou a expedir uma recomendação à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), para que esta adotasse uma série de providências visando a melhoria do serviço público de saúde prestado no hospital no prazo de 20 dias. Como as exigências não foram adotadas no período determinado, o órgão ingressou com a ação.
O MPF requereu a implementação das medidas já exigidas na recomendação - reativação do anexo que foi desativado para reforma; ativação do Centro de Recuperação Pós-Operatório; construção da Enfermaria de Neurocirurgia; utilização do espaço da Enfermaria Mãe Canguru; ampliação do quadro de funcionários; reforma das instalações; aquisição de equipamentos e melhoria no atendimento; qualidade dos serviços médicos prestados – além da anulação do processo de privatização do hospital, em função da violação dos princípios da publicidade e legalidade.
Autor da ação, o procurador da República Leandro Nunes requer, ainda, a condenação da União para que, por intermédio do Denasus, realize uma detalhada fiscalização na aplicação das verbas federais destinadas ao hospital. Os réus têm seis meses para o cumprimento das exigências, sob pena de multa diária de 30 mil reais. No caso do não atendimento das providências no prazo determinado, o MPF solicita intervenção judicial, com a nomeação de um interventor para a efetivação das medidas solicitadas e necessárias à melhoria do hospital. (Ascom/MPF)

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