Um caso curioso referente ao Facebook ocorreu na capital paranaense.
Uma jovem conquistou na justiça o direito de receber pensão do
ex-namorado por conta do status na rede social. O blog Tech Mestre,
do portal R7, conta como um juiz determinou pensão alimentícia e
divisão de bens a partir de uma informção postada no Facebook.
O caso ocorreu depois que a garota de 23 anos acionou a justiça
requerendo pensão alimentícia e divisão dos bens após o término de um
namoro de quase dois anos. O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho tomou
como referencia os perfis no Facebook dos dois envolvidos no caso, e
percebeu que como ambos se declaravam em um “relacionamento sério”,
teriam de fato um compromisso moral entre si.
As postagens do rapaz também o colocavam em um quadro de união
estável, o qual estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas
sem a necessidade de celebração do casamento civil.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900 e a divisão do valor de
um veículo Celta, ano 2007 adquirido após o começo do relacionamento.
Nicolau ainda orientou aos jovens casais que só declarem relacionamento
sério nas redes sociais caso exista real desejo de constituição
familiar. Segundo ele, “perfis e postagens em redes sociais podem ter o
mesmo valor que uma certidão de casamento”.
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