Com o objetivo de trazer mais
transparência e ampliar o direito de defesa dos condutores da nossa
cidade, a Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana
passou a publicar no Diário Oficial do Município, um edital de
notificação e autuação por infração de trânsito com a relação de placas
de veículos multados na cidade, cujos proprietários não foram
localizados pelos Correios através de A.R. (Aviso de Recebimento) ou
porque a empresa não comprovou a entrega das infrações. A SMT já
publicava este edital em sua página no site da Prefeitura.
A medida é baseada na Resolução 619/2016
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza
os procedimentos para a aplicação das multas por infrações e dá outras
providências, e afirma que quando esgotadas as tentativas para notificar
o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as
notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital
publicado em diário oficial.
Os prazos para cada situação ficam
descritos na publicação, para que o condutor possa solicitar a tempo a
defesa prévia e o recurso que deverá ser feito na Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - Jari / Feira de Santana - BA e/ou procederem o
pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma
estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
Em Feira de Santana somente de janeiro a
30 de setembro, foram registradas 9.629 infrações por avanço de sinal
vermelho (fiscalização eletrônica), 6.324 infrações por ultrapassar
limite de velocidade acima de 20% e 50%, e 1.783 infrações por falta de
uso de cinto de segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário