Desde o dia 6 de julho estão permitidas propagandas eleitorais nas
ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de
eleitores às urnas.
Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral:
Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes:
Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4
metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado
qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas
cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a
veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização
de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos
Outdoors: São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa
Brindes: É
proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de
brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor)
Showmício: É
proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção
de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício ou reunião eleitoral
Alto-falantes ou amplificadores de som:
São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às
22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis,
hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros
Carreatas e passeatas: Até as 22h do dia
que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e
passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico
Folhetos: A
distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada
até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença
municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo
material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de
quem contratou o produto
Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails
por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao
internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48
horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites
hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se
manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique
Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
No dia da eleição:
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término
do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas
Fonte: Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
(AgÊncia Brasil)
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