A Uefs não pode parar
Como é de conhecimento
público, a UEFS vem enfrentando sérias dificuldades orçamentárias em 2015,
principalmente porque seus recursos para custeio e investimento foram reduzidos
de R$ 55 milhões, em 2013, para R$ 51 milhões em 2014 e R$ 49 milhões em 2015.
Esse estrangulamento vem precipitando inúmeros problemas, dentre os quais a
perda da capacidade de pagamento das obrigações contratuais de natureza
contínua – a exemplo de empresas prestadoras de serviços terceirizados como os
de segurança patrimonial, transporte de servidores, limpeza e conservação,
manutenção predial. Serviços que foram terceirizados por decisão política dos
governos estaduais.
Desde 2014, a
Administração Superior tem procurado exaustivamente diversos setores do Governo
do Estado para reiterar a necessidade de suplementação orçamentária, demonstrar
a trajetória de precarização do funcionamento da universidade e alertar para o
risco crescente de paralisação das suas atividades. A suplementação
orçamentária foi pauta da greve docente, que se estendeu por três meses, e,
também, das mobilizações de estudantes e servidores técnico-administrativos.
Todas essas tentativas, até aqui, foram em vão: mesmo diante do cenário de
possível interrupção do funcionamento da Universidade e dos danos inestimáveis
que seriam então causados, o Governo do Estado mantém sua posição de negar a
indispensável suplementação.
Nossas dificuldades se
aprofundaram com a publicação do Decreto Estadual N.º 15.924, de 06/02/2015,
sobre execução orçamentária em órgãos estaduais, que retirou grande parte da
autonomia universitária para decidir e executar a contratação de eventos, a
contratação de serviços, a aquisição de bens de consumo e patrimoniais, as
concessões de diárias, a realização de despesas com capacitação e outros gastos
de natureza essencial para o funcionamento da Instituição. Por outro lado, a
Lei 12.949, de 14 de fevereiro de 2014 (Lei Anti-calote), que institui
mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, criou problemas
adicionais. Este importante instituto legal passou a exigir dos órgãos da
administração pública a quitação de todos os possíveis débitos contratuais para
sua completa implantação. Ora, quitar os débitos atuais é exatamente o que não
é possível fazer sem a suplementação orçamentária.
O quadro atual é
gravíssimo: a UEFS não dispõe de recursos orçamentários suficientes para honrar
o pagamento das faturas das empresas contratadas, o que pode implicar em
interrupção na prestação dos serviços, como já ocorreu nas últimas semanas, com
os serviços de transporte de servidores e de coleta de lixo, e pode voltar a
ocorrer a qualquer momento. Visando garantir a finalização do semestre de
2015.1, a UEFS foi obrigada a realizar remanejamentos orçamentários e adotar
medidas de priorização de despesas, divulgadas através da CIC nº 18, emitida
pelo Gabinete da Reitoria.
A Administração Superior
continuará empenhando todos os esforços para evitar o pior, que seria a
suspensão das atividades e pagamentos dos serviços terceirizados. Sem a
suplementação orçamentária, porém, nenhum esforço será suficiente. Se o
funcionamento da universidade se tornar inviável, a responsabilidade será do
Governo do Estado. A palavra final, porém, pertence à sociedade, pois é dela o
patrimônio que se vê ameaçado.
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