quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Sancionada lei que garante gratuidade de até 3h em estacionamento de shopping e supermercado

O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a Lei que trata dos direitos do consumidor quando da utilização de estacionamento dos shoppings centers, supermercados, hospitais e clínicas. A Lei, autoria de vários vereadores e aprovada nesta semana, determina um período de tempo para que a cobrança seja iniciada, variável quando há consumo – mas garante a entrada dos veículos e a permanência gratuita por até meia hora.
O descumprimento da Lei prevê sanções: advertência, multa no valor de R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento. Foram revogadas as leis municipais 2.001/98, 2.792/07, 220/98, 232/09 e a 170/05.
Ele salienta que a lei não impede que os estabelecimentos cobrem pelo estacionamento. Mas apresenta algumas condições, como o período de três horas de tolerância para quem apresentar tíquete de compra e de meia hora para quem não adquirir nenhum produto no estabelecimento. “Para não pagar pelo estacionamento o consumidor deverá se planejar para fazer suas compras ou usar os serviços oferecidos nestes espaços no tempo previsto na Lei”.
A Lei prevê que a tolerância nos hospitais e clínicas seja de dez minutos, que a cobrança será fracionada a cada 30 minutos, a partir do período de tolerância e obriga a impressão de tíquete para acesso – com a placa e os horários de entrada e da saída. Os estabelecimentos comerciais com mais de mil metros quadrados de área útil, com estacionamento próprio ou terceirizado, deverá destinar no mínimo dez vagas específica para táxis.
O Procon de Feira de Santana vai comunicar a decisão da Câmara aos dirigentes dos estabelecimentos, já nesta sexta-feira, 23. E a fiscalização do seu cumprimento será iniciada na próxima segunda-feira, quando será iniciado este tipo de cobrança em um dos shoppings de Feira de Santana. Com relação aos trabalhadores destes locais, a superintendente Procon, Susana Mendes, disse que a instituição não interfere nas relações de trabalho, mas nos direitos do consumidor.


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