O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal
Federal ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo
da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e
vitalícia a ex-governadores. A petição partiu de representação formulada pelo
Ministério Público Federal na Bahia.
Segundo Janot,
o dispositivo é integralmente incompatível com diversos preceitos
constitucionais. "Não há critério razoável e proporcional capaz de
legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do
Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus público temporário,
plenamente conscientes disso", diz.
Para o
procurador-geral, a benesse concedida pelo art. 104-A da Constituição baiana
não se encaixa nas hipóteses que admitem a denominada “pensão de graça”,
tampouco se confunde com proventos ou pode ser remunerada como subsídio, pois
não decorre efetivamente do exercício de cargo público, em retribuição por
trabalho. Dessa forma, o dispositivo contraria o art. 39, § 4o, e o art. 201, §
7o, I e II, da Constituição da República.
A ação explica
que a atual repartição de competências legislativas entre os entes federativos
é norteada pelo princípio da predominância do interesse. "Cabe à União, no
que concerne à previdência social, edição de normas gerais que busquem
padronização nacional, e aos Estados compete legislar de forma supletiva ou
complementar, desde que observadas as regras constitucionais e federais sobre a
matéria", diz.
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