O valor da
tarifa básica na Zona Azul, por uma hora de ocupação por automóveis e
quadriciclos, será de R$ 2. A taxa corresponde à metade da cobrada pela maioria
dos estacionamentos particulares que existem no centro de Feira de Santana.
Para maximizar as oferta das vagas disponíveis, o período máximo de parada será
de duas horas.
Ciclomotores,
motonetas, motocicletas e triciclos, inicialmente pagarão R$ 1. Entretanto, em
áreas com grande demanda a SMT (Superintendência Municipal de Trânsito) poderá
autorizar a tarifa básica maior como forma de desestimular paradas mais longas
nestes locais.
Será
considerada irregularidade exceder o tempo previsto, não utilizar o parquímetro
de controle de vaga, o veículo que estacionar em local não autorizado – parar
em local destinado a outra categoria, ocupar mais de uma vaga.
O veículo
deverá ser retirado do local assim que termine o tempo máximo de estacionamento,
sendo permitido que pare em outro local. A multa pel infração
(permanência indevida) terá como base o Código Brasileiro de Trânsito, que
prevê infração leve, multa e a remoção do veículo.
ZONA AZUL
O
decreto 9.608 regulamenta o sistema de estacionamento rotativo de Feira de
Santana, denominado Zona Azul. Levou em consideração a necessidade do
tratamento diferenciado, especialmente nas áreas de maior concentração
comercial, grande circulação de pedestres e de veículos, com vistas a oferecer
melhor segurança, democratização dos espaços públicos, garantir a fluidez no
trânsito e a qualidade de vida da população.
A
licitação que vai definir a empresa que vai administrar a Zona Azul, sistema
rotativo pago, está marcada para o daí 7 de julho. Vence quem oferecer melhor
oferta. (Secom)
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