O Pleno
do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou na manhã desta sexta-feira (8)
a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Feira de Santana 2.995/09, que
proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na cidade na Sexta-Feira da
Paixão.
A ação foi impetrada pela Federação
Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que alegou que a
norma, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, o Lulinha (PEN), viola a
Constituição da Bahia e a Constituição Federal de 1988, a liberdade de mercado,
a livre iniciativa, livre concorrência, valor social do trabalho,
desenvolvimento econômico e princípio da razoabilidade e proporcionalidades.
Esclarece
ainda que a lei combatida apresenta inconstitucionalidade formal por vício de
iniciativa e diz que cabe à União e ao Estado legislar sobre as normas de
produção e consumo, por ter violado normas de distribuição de competência, a
referida lei municipal. A federação pediu na liminar que sejam suspensos os
efeitos produzidos pela lei, de forma retroativa à sua sanção.
O relator
da ação direta de inconstitucionalidade, Nilson Castelo Branco, solicitou
informações do Legislativo e Executivo de Feira de Santana. A Procuradoria do
Município sustentou que o projeto traz como justificativa o “acréscimo da
violência na cidade, em função do grande número de vendas de bebidas alcoólicas
e funcionamento de bares no feriado da Sexta-Feira da Paixão”,e que “a lei não
vislumbrou hipótese de regulamentação da atividade, ou mesmo regulamentou a
venda de bebidas alcoólicas ou mesmo criação de profissão, função ou cargo”.
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