sábado, 9 de maio de 2015

TJ reverte proibição de venda de bebidas na Sexta-feira Santa em Feira de Santana

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou na manhã desta sexta-feira (8) a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Feira de Santana 2.995/09, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na cidade na Sexta-Feira da Paixão.
            A ação foi impetrada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que alegou que a norma, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, o Lulinha (PEN), viola a Constituição da Bahia e a Constituição Federal de 1988, a liberdade de mercado, a livre iniciativa, livre concorrência, valor social do trabalho, desenvolvimento econômico e princípio da razoabilidade e proporcionalidades.

Esclarece ainda que a lei combatida apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e diz que cabe à União e ao Estado legislar sobre as normas de produção e consumo, por ter violado normas de distribuição de competência, a referida lei municipal. A federação pediu na liminar que sejam suspensos os efeitos produzidos pela lei, de forma retroativa à sua sanção.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, Nilson Castelo Branco, solicitou informações do Legislativo e Executivo de Feira de Santana. A Procuradoria do Município sustentou que o projeto traz como justificativa o “acréscimo da violência na cidade, em função do grande número de vendas de bebidas alcoólicas e funcionamento de bares no feriado da Sexta-Feira da Paixão”,e que “a lei não vislumbrou hipótese de regulamentação da atividade, ou mesmo regulamentou a venda de bebidas alcoólicas ou mesmo criação de profissão, função ou cargo”. Leia matéria completa no Bahia Notícias. 

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