segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Duas visões: proibir 'Fora Temer' nas arenas da Rio 2016 é abusivo ou necessário?

No primeiro final de semana olímpico, o caso de um torcedor que foi retirado à força das finais do tiro com arco por supostamente ter gritado "Fora Temer" levantou uma discussão sobre a liberdade de expressão dentro dos estádios.
Em vídeo que viralizou nas redes sociais, agentes da Força Nacional aparecem levando o homem para uma área restrita. Muitos internautas consideraram a remoção um ato de censura ou, ao menos, uma decisão extrema.
Ela está prevista na Lei 13.284, de 2016, que trata apenas da Olimpíada e da Paralimpíada do Rio. Segundo o artigo 28 do texto, não estão permitidos gestos de caráter racista ou xenófobo, ou que estimulem discriminação. Também são proibidas "bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável".
Mas a Constituição de 1988 diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Por isso, muitos juristas alegam que a norma olímpica fere a Carta Magna.
Apesar da aparente contradição, uma proibição semelhante - na lei específica da Copa do Mundo - foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse que ela ajudava a prevenir conflitos em potencial.
Afinal, quais são os argumentos usados para chamar a restrição de necessária ou abusiva?


A BBC Brasil entrevistou juristas de opiniões contrárias para mostrar os principais pontos do debate. Click no link e leia.

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