No
primeiro final de semana olímpico, o caso de um torcedor que foi retirado à
força das finais do tiro com arco por supostamente ter gritado "Fora
Temer" levantou uma discussão sobre a liberdade de expressão dentro dos
estádios.
Em
vídeo que viralizou nas redes sociais, agentes da Força Nacional aparecem
levando o homem para uma área restrita. Muitos internautas consideraram a
remoção um ato de censura ou, ao menos, uma decisão extrema.
Ela
está prevista na Lei 13.284, de 2016, que trata apenas da Olimpíada e da
Paralimpíada do Rio. Segundo o artigo 28 do texto, não estão permitidos gestos
de caráter racista ou xenófobo, ou que estimulem discriminação. Também são
proibidas "bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e
amigável".
Mas
a Constituição de 1988 diz que "é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença". Por isso, muitos juristas alegam que a norma olímpica
fere a Carta Magna.
Apesar
da aparente contradição, uma proibição semelhante - na lei específica da Copa
do Mundo - foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No
julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse que ela ajudava a prevenir
conflitos em potencial.
Afinal,
quais são os argumentos usados para chamar a restrição de necessária ou
abusiva?
A
BBC Brasil entrevistou juristas de opiniões contrárias para mostrar os principais pontos
do debate. Click no link e leia.
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