quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Voto nulo pode anular a Eleição?

Toda véspera de eleições circulam notícias de que se mais de 50 por cento dos votos forem nulos, a eleição será anulada e os candidatos não eleitos ficarão impossibilitados de concorrer no novo pleito que deverá ser convocado de imediato. Textos estão sendo repassados nas redes sociais neste sentido. 
Voto nulo pode anular a Eleição? Essa é uma daquelas dúvidas que sempre surge em época de eleições, mas a resposta é definitiva: os votos nulos não são capazes de anular uma eleição, pois não são considerados válidos. Tanto os votos nulos quanto os brancos não são inseridos no cálculo que dão o resultado da eleição.

E se houver mais de 50% de votos nulos?
A eleição não será anulada. O resultado da eleição é determinada pelos votos válidos, aqueles que foram destinados aos candidato ou partidos. Como os votos nulos não são válidos, não entram na apuração do resultado, mesmo que sejam a maioria. Ainda que haja 99% de votos nulos, a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que são válidos.
Voto nulo x nulidade do voto
Algumas pessoas acreditam erroneamente que a maioria dos votos nulos podem anular uma eleição ao confundir o termo “nulo” com “nulidade”, que aparece no capítulo VI do Código Eleitoral, que fala de todas as nulidades da votação.
Voto nulo: é a escolha do eleitor em anular o seu voto durante a votação e não é considerado um voto válido.
Nulidade: é a confirmação de fraude que pode levar a anulação da eleição, por exemplo, quando o candidato vencedor é acusado de abuso de poder, e com isso torna-se inelegível. Existem diversos motivos que podem levar à anulação da eleição, como a realização em dia, hora ou local diferentes do determinado, ou o extravio de um documento essencial.
A confusão entre voto nulo e nulidade normalmente acontece em razão deste trecho do artigo 224, que diz que:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
CF/88, art. 77, §§ 2º e 3º, c.c. os arts. 28 e 29, II: votos nulos e em branco não computados para o cálculo da maioria nas eleições de presidente da República e vice-presidente da República, governador e vice-governador, e prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de duzentos mil eleitores.​"
O termo nulidade referido acima quer dizer a comprovação da fraude. Em outras palavras, a eleição será anulada quando a fraude atinge o candidato eleito, aquele que alcança mais de 50% dos votos válidos, excluindo os nulos e em branco.

E se a maioria da população não votar?
Caso mais de 50% dos eleitores não comparecerem às urnas no dia do pleito, a eleição também não será anulada, pois o resultado da eleição é definido através dos votos válidos. Os eleitores faltosos, os votos em branco e os nulos não são incluídos na apuração dos votos.

O que pode anular uma eleição?

A realização da votação em um local que não foi determinado pelo Juiz Eleitoral;
O uso de cédulas de votação falsas;
A realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei;
O encerramento antes das 17 horas;
A violação do sigilo da votação;
O extravio de algum documento essencial para a eleição;
O impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição;
O voto do eleitor em outra seção que não a designada no título;
O uso de falsa identidade no lugar de outro eleitor;
A comprovação de fraude na urna eletrônica.

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