A propósito de
postagem no Facebook, informando que os estudantes de Feira de Santana
não terão direito a meia-passagem nos ônibus do transporte coletivo, durante o
período de seis meses em que o serviço estará sendo prestado por contratação
emergencial, o Governo Municipal faz o seguinte esclarecimento: Não haverá, sob
hipótese alguma, cobrança de passagem inteira para os estudantes de Feira de
Santana, nos seis meses em que o transporte coletivo da cidade estiver sob
contrato emergencial. Aos estudantes, está assegurado o direito à meia-passagem
nos ônibus.
O Governo
Municipal, em momento algum, cogitou a possibilidade de qualquer
alteração no desconto oferecido por lei aos estudantes, em razão da contratação
temporária de empresa para prestação do serviço.
NE: Faltou esclarecer como será feito o pagamento, já que o smart card não poderá ser utilizados os veículos não têm bilhetagem eletrônica.
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