Os condutores
de ciclomotores, as conhecidas cinquentinhas, a partir de agora vão ter que
emplacar o veículo. Essa é uma das determinações da Lei nº 13.154, que altera a
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A
publicação saiu no Diário Oficial da União, na sexta-feira (3)1.
Com a mudança,
os ciclomotores – veículos com 50 cilindradas de potência - devem ser
emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRVL), assim como automóveis e motocicletas.
A mudança na
Lei atende à solicitação dos Detrans e tira dos municípios a competência de
registro das “cinquentinhas”, como são conhecidos popularmente este tipo de
veículo.
Feira
de Santana já vinha se organizando para providenciar o registro e o
licenciamento dos ciclomotores, inclusive já se buscava um convênio com o
Detran. O município foi um dos primeiros do Nordeste a tratar do registro e
licenciamento de ciclomotores, mas com a publicação da lei no Diário Oficial da
União, a competência de registrar ciclomotores foi transferida dos municípios
para o governo do estado.
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