sexta-feira, 10 de abril de 2015

Empresa que tenta impedir licitação de ônibus sequer participa do processo e está irregular

O que levaria uma empresa que sequer tomou parte da licitação a ingressar com  mandado de segurança com a finalidade de suspender o processo de contratação de novas empresas de ônibus para o transporte público de Feira de Santana?
Essa é a pergunta que se faz a Bebedourense Transporte Urbano Ltda, que acionou o Tribunal de Justiça da Bahia para impedir o andamento da aludida licitação. Há, ainda, outro detalhe bastante curioso na atitude da empresa sediada em São Paulo.
Mesmo que seus proprietários desejassem, a Bebedourense não poderia participar do processo licitatório, tendo em vista sua situação fiscal irregular. A empresa está negativada na Justiça Trabalhista (certidão positiva de débitos), constando da lista do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
 Na Receita Federal, o quadro não é diferente. Não se consegue na Secretaria da Receita, certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais em nome da Bebedouros.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo registra a empresa, de CNPJ 54315551/0001-73, na Dívida Ativa daquela unidade da federação.
Observe-se que a empresa não tomou nenhuma iniciativa de impugnação do edital de licitação. Apenas agora, já deflagrada a fase de análise de preços das habilitadas, recorreu inicialmente à Vara da Fazenda Pública – e teve indeferida  sua pretensão – e posteriormente ao Tribunal de Justiça, que decidiu acolher o pedido, suspendendo o processo.
   O Município está apresentando defesa. O procurador geral, Cleudson Almeida, iniciou as medidas legais cabíveis para que seja cassada a liminar, frustrando as expectativas de uma empresa que, embora alheia a licitação, tenta impedi-la. 

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