segunda-feira, 16 de junho de 2025

Prefeito de Riachão do Jacuipe sanciona lei que determina apreensão de animais soltos em vias públicas

 

Foto: meramente ilustrativa

O prefeito Carlos Matos (União Brasil) sancionou nesta quinta-feira, 12 de junho de 2025, a Lei nº 1.124/2025, que dispõe sobre o recolhimento, apreensão e controle de animais nas vias públicas e dá outras providências.

O projeto de lei foi apreciado e aprovado pela Câmara de Vereadores e após a sanção do chefe do Executivo, se encontra publicada no Diário Oficial do Município. Podendo ser acessada através deste link.

No capítulo Ino artigo 1º do texto da lei esclarece valores das multas para cada tipo, espécie e porte dos animais, que variam de R$ 500,00m a R$ 3.000,00, de acordo com o porte do animal, e em caso de uma terceira apreensão, do mesmo animal, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura do Município, o proprietário perderá automaticamente o direito de resgate. 

É proibida a permanência de quaisquer animais de médio e grande porte soltos ou abandonados nas ruas/avenidas, soltos nas vias e logradouros públicos, locais com grande circulação de veículos ou locais de livre acesso ao público;

I – Considera-se, para fins deste Decreto, como animais de porte:

  1. a) Grande: bovinos, equinos e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso;
  2. b) Médio: suínos, caprinos e ovinos;

II – Entende-se por solto, àquele animal que estiver sem guia, cabrestos ou rédeas, também que não esteja sob o domínio de seu proprietário.

Já o artigo 3º, discrimina sobre o que acontece com os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais para os seus resgates perante a Secretaria Municipal da Infraestrutura do Município.

I – O prazo para o resgate do animal apreendido, contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão é de 02 (dois) dias para grande e médio porte.

II – A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em liberdade em vias públicas urbanas, rurais e logradouros públicos.

III – Não sendo possível a perfeita identificação do proprietário do animal, o órgão dará publicidade à apreensão, possibilitando que o processo de retirada seja requerido na forma por quem se identifique como proprietário ou possuidor.


Com informações do https://interiordabahia.com.br/ 

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