Magistrado indeferiu benefício previdenciário com justificativa de que ele poderia gerar "acomodação" na família |
O juiz federal Alex Schramm de Rocha, da 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana, que indeferiu um benefício previdenciário no valor de um salário mínimo – R$ 1.110,00 – a uma criança de cinco anos, portadora de necessidades especiais, alegando que a renda geraria uma “acomodação”, recebeu, nos últimos quatro anos, mais de R$ 100 mil apenas em auxílios moradia e alimentação.