O Ministério
Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu, na semana passada, uma recomendação
às linhas aéreas Azul, Avianca, TAM, Trip e Gol que reservem, no mínimo, dois
assentos por voo, que tenha como partida ou destino o estado da Bahia, para uso
gratuito por pessoas com deficiência e comprovadamente carentes. A medida visa
garantir a mobilidade interestadual da pessoa com deficiência por meio dos
transporte aéreos.
A
recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão,
Leandro Nunes, se baseia na Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que estabelece que “é concedido passe livre às pessoas portadoras de
deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo
interestadual”, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que
concluiu que a mera reserva de até dois assentos por voo não seria capaz de
retirar o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de
passageiros.
Na
recomendação, o MPF requer, ainda, que as empresas promovam ampla divulgação
dos requisitos necessários para que os usuários possam usufruir da reserva dos
assentos, bem como a veiculação do procedimento a ser seguido, utilizando-se,
inclusive, de publicação nos sites das respectivas companhias aéreas, com as
suas ferramentas de acessibilidade, para os devidos esclarecimentos.
Recomendação – as
recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições
ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou
legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos
não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas judiciais cabíveis.
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