"Atenção!
Pelas novas regras eleitorais, seu voto na legenda pode ir para outro partido.
Vote no número completo do seu vereador ou você poderá eleger um inimigo!"
Você deve ter visto mensagens com esta pipocando
nas redes sociais na reta final para a votação do primeiro turno das eleições
municipais, que acontece no domingo.
Compartilhadas
milhares de vezes, elas citam mudanças no Código Eleitoral propostas durante a
presidência do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara e aprovadas
em 2015. A alteração, nos artigos 108 e 109, afeta principalmente os candidatos
a vereador e deputado que são "puxados" para assumir mandatos graças
aos recordistas de votos de seus partidos.
Você deve se
lembrar de casos célebres nas eleições de 2014: o deputado federal Celso
Russomanno (PRB-SP), por exemplo, teve 1,5 milhão de votos e acabou elegendo
outros quatro candidatos do seu partido. Outro exemplo famoso é o do palhaço
Tiririca (PR-SP), que teve mais de um milhão de votos e "puxou" dois
colegas de legenda. Sem o empurrão dos candidatos recordistas, seus colegas
homens não teriam votos suficientes para se eleger à Câmara.
E por que isso acontece?
A legislação
permite que o "excesso" de votos de um candidato seja
"transferido" para outros do mesmo partido, graças a um dispositivo
chamado "quociente partidário" (entenda abaixo). Mas, com a alteração na lei, estes candidatos
"puxados" pelos recordistas de votos agora têm um novo obstáculo
antes de assumir cargos públicos: eles precisam alcançar uma "nota de
corte", um total mínimo de votos determinado por com outro dispositivo,
chamado "quociente eleitoral".
Se estes
candidatos não alcançarem a nota de corte, os votos na legenda poderão ir, sim,
para outros partidos - normalmente os maiores e com mais dinheiro.
Quer dizer que um voto no PC do B pode ir para o
PSDB? Um para o DEM pode ser transferido para o PT? Um no PSOL pode cair no
colo do PMDB?
Entenda o passo a passo sobre o que mudou, no site BBCBrasil.
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