A Justiça
Federal em Brasília negou hoje (16) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e
decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol
Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo
durante o dia em rodovias.
“Lei do Farol
Baixo” obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante
o dia em rodoviasJosé Cruz/Agência Brasil
No dia 2 de
setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou
pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser
penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Na ação, a
associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias
dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as
ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se
entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital
da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual,
de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável", disse a entidade.
A lei foi
sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança
teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno
(PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a
regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos
na carteira de habilitação.
O objetivo da
medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes
frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos
indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de
colisões entre veículos durante o dia.
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