
Um questionamento simples, com uma
resposta um pouco mais complexa. Mesmo sendo de 2012, a lei de cotas
continua sendo mal compreendida nas mesas de bar e redes sociais Brasil
afora. É até que compreensível: para poder entender, de fato, como ela
age é necessário se apoiar em índices, tabelas e calculadoras. Para
evitar todo esse trabalho, vamos responder algumas das principais
dúvidas sobre o sistema – para que você possa falar sobre ele com
propriedade.
As vagas são só para negros?
Não. As cotas são para alunos que
fizeram o ensino médio em escola pública – independentemente da cor de
pele. O que a lei determina é que 50% das vagas em determinadas
universidades públicas sejam dedicadas a esses estudantes, que não
passaram pelo ensino particular durante o colégio.
Então um estudante negro de colégio particular não é beneficiado?
Exatamente. A exigência inicial para
concorrer às cotas é ter estudado, durante todo o ensino médio, em
escolas públicas. Isso significa que um jovem negro que estudou em
escola particular durante um ano do ensino médio, por exemplo, não tem
direito à cota; já um garoto branco que passou o médio em instituições
públicas, no entanto, pode concorrer à vaga.
E a renda familiar? É levada em conta?
Sim. Lembra que 50% das vagas são
destinadas às cotas? Pois bem. Metade delas, 25%, são exclusivas para
estudantes cuja renda familiar per capta não passe de um salário mínimo e
meio, R$ 1.431 no valor atual. Na prática, uma família de quatro
pessoas pode ganhar até R$ 5.724 para se candidatar nessa categoria. As
demais cotas não têm limite de renda.
Então as cotas não possuem critério racial?
Possuem sim. Mais uma vez, as cotas
são divididas, mas não pela metade – desta vez, o valor varia de estado
para estado. A lei determina que as cotas mantenham a proporção da
população negra e indígena de cada região, de acordo com o IBGE. Ou
seja, se no estado em que você vive a população for 53% negra (caso de
Minas Gerais, por exemplo), isso significa que 53% das cotas (das cotas,
não das vagas) serão dedicadas à negros e indígenas que estudaram em
escola pública – uma proporção que se mantém independente da faixa de
renda familiar.
Essa regra faz com que as cotas
raciais variem muito de região para região. Em São Paulo, por exemplo,
34,93% da população é negra ou indígena. Na Bahia, a porcentagem sobe
para 76,82%, enquanto no Rio Grande do Sul, o número despenca para
16,45%. Tudo isso é refletido na lista de aprovados do vestibular.
E como os deficientes entram nessa conta?
Mais uma vez, entra em jogo a
proporção do IBGE. Quantos negros e indígenas deficientes existem
naquele estado? 20%? 15%? Essa é a quantidade de vagas que os negros e
indígenas deficientes irão receber. Essa porcentagem, vale ressaltar,
não se aplica ao total de vagas, mas sim ao total de vagas para negros e indígenas. A mesma lógica se aplica para deficientes brancos.
Todas as universidades utilizam essa mesma metodologia?
Não. Essa é o método utilizado pelas universidades que fazem uso do Sistema de Seleção Unificada
(o famoso Sisu). Fora desse grupo, cada instituição pode aplicar a
regra que quiser. A USP, por exemplo, dedicou apenas 37% de suas vagas à
cotas em 2018 – a ideia é que haja um aumento gradativo até 2021,
quando a proporção chegue em 50%.
Então como fica a visão geral das cotas?
O ministério da Educação desenhou pra que ficasse mais fácil de
entender o panorama completo da lei. O esquema abaixo leva em
consideração os dados referentes à Minas Gerais, para exemplificar. (Super Interessante)

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