O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (6) que estados e municípios não precisam do
aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de
locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia
do novo coronavírus.
No julgamento, por maioria de votos, os
ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo
presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública
provocada pelo contágio da doença.
Antes da decisão, a medida estabelecia que
decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de
locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.
Apesar de dispensar o aval do governo
federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a
restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os
atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão
estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.
O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.
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