Foi publicado em edição extra do Diário
Oficial Eletrônico neste domingo, 31, o Decreto N° 11.585, assinado pelo
prefeito Colbert Martins Filho, determinando a prorrogação das
restrições para o funcionamento da atividade econômica em Feira de
Santana, em razão da pandemia da Covid-19. Estabelecimentos comerciais,
considerados não essenciais, permanecem fechados até o próximo dia 8.
Também fica prorrogada, até o dia
15/06/2020, a suspensão de todas as atividades de classe de todas as
unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como
de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio,
fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches),
licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
O texto do decreto informa ainda que
"visando à preservação da vida e da saúde das pessoas incluídas no grupo
de risco, fica mantida a restrição, temporária, até o dia 08/06/2020
(segunda-feira), da utilização do transporte coletivo urbano no
Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à
gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe
Estudantil; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período
compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h".
Durante este período também "fica
restrita, ademais, até às 20h, a circulação do transporte coletivo
urbano no Município de Feira de Santana".
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