O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei
nº 13.995/2020 que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para
santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos). De acordo
com o texto, publicado hoje (6) no Diário Oficial da União
os recursos deverão ser utilizados no controle do avanço da epidemia de
covid-19 no país, em ações articuladas com o Ministério da Saúde e
gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O crédito dos recursos deverá ocorrer em até 15 dias, a partir de hoje (6), em razão do caráter emergencial e da decretação de calamidade pública. O envio do auxílio financeiro emergencial foi aprovado pelo Congresso no dia 9 de abril e sancionado sem vetos por Bolsonaro.
O critério de rateio do valor será definido
pelo Ministério da Saúde, considerados os municípios brasileiros que
possuem presídios. Os recursos devem ser usados na aquisição de
equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos
hospitalares, para o atendimento adequado à população. Também poderão
ser feitas pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta
de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de
saúde para atender a demanda adicional.
Pelo texto, será obrigatória a divulgação,
com ampla transparência, em até 30 dias da data do crédito, dos valores
transferidos a cada entidade, por meio do respectivo fundo de saúde
estadual ou municipal. A lei estabelece ainda que o recebimento dos
recursos adicionais independe da eventual existência de débitos ou da
situação de adimplência das entidades beneficiadas, em relação a
tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de
Saúde. (Agência Brasil)
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