segunda-feira, 18 de maio de 2020

Prefeito determina fechamendo do comércio de 21 de maio a 1º de junho

Em decreto publicado no início da noite desta segunda-feira (18), em edição extra do Diário Oficial do Município, o Prefeito de Feira de Santana determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, exceto os considerados de natureza essencial, no período de 21 de maio a 01 de junho.  As empresas do setor de serviço, os profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e as indústrias mantêm-se abertas. O decreto anterior, que encerraria hoje (18) está prorrogado até dia 20.
Mantém-se garantido o serviço de Delivery ou Take-away (retirada no balcão), bem como mantém-se garantida a abertura das atividades comerciais consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos alimentícios, o Centro de Abastecimento, os Postos de Combustíveis, revendedores de gás, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva, lojas de auto-peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logísticas, serviços de segurança privada, estabelecimentos de vendas de material de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) e produtos veterinários e agropecuários.
Fica mantido o fechamento completo de todos os shopping centers, galerias, lojas de conveniência de postos de gasolina e afins, Feiraguay, Mercado de Arte Popular, Campo do Gado, bares e restaurantes.
 Fica suspenso até 01/06/2020o funcionamento de academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos e de eventos, parques infantis privados, centros esportivos de qualquer modalidade; Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, assim como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
A CEASA e o Centro de Abastecimento funcionarão em regime de horário reduzido, das 04h às 14h. 
Também está mantida a suspensão de todas as atividades de classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 

Proteção
Está mantida a obrigatoriedade de adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, com utilização de máscaras para os trabalhadores e clientes; higienização contínua do local e pessoal com álcool gel; bem como proibição de aglomeração de pessoas em todos os espaços. Fica vedada, ademais, qualquer ação promocional de vendas que gere aglomeração. 
Estão prorrogadas ainda todas as medidas atinentes ao transporte público de passageiros já adotadas pelos Decretos anteriores acerca da situação de Calamidade Pública, em razão do COVID-19.

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