Através do decreto n° 735, publicado no dia 15 de junho deste ano, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe regulamenta a utilização de passeio e leito das vias públicas, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes, assemelhados e casas residenciais da praça Landulfo Alves durante os festejos juninos de 2023.
Está vedada a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento de som no circuito da festa a partir das 12h. A utilização dos passeios, fronteiros a bares, restaurantes, lanchonetes e similares, bem como o uso de recuos para a colocação de mesas e cadeiras está vedada para estabelecimentos não licenciados.
Para os estabelecimentos licenciados essas instalações devem seguir os seguintes critérios: as entradas das edificações devem ter uma faixa livre de circulação, correspondente a largura do vão de entrada do imóvel; os acessos as garagens deverão ter uma faixa livre de um metro de cada lado do vão de entrada existente na edificação; as mesas e cadeiras devem estar instaladas a 1,5 metros de distância das paredes, possibilitando a circulação dos pedestres; caso o estabelecimento esteja localizado na esquina do quarteirão, a colocação das mesas e cadeiras na lateral não deverá bloquear a passagem de pedestres, com faixa livre de no mínimo 2 metros.
É proibida a instalação de mesas, e cadeiras em passeios que possuam largura inferior a 2 metros; sobre o leito de vias públicas, rótulas e canteiros viários, exceto de becos e vielas que não dão acesso a veículos; diante de acesso de emergência e saída de veículos; em locais que possam constituir obstáculo físico visual que interfira no ângulo de visão dos motoristas e pedestres; nas barracas e similares instaladas provisoriamente.
Fiscais da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento realizarão fiscalizações durante o período dos festejos e o descumprimento poderá acarretar em multa prevista na Lei n° 706, de 22 de dezembro de 2010.
Ascom – Prefeitura de Riachão do Jacuípe
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