O presidente Jair
Bolsonaro editou medida provisória (MP) que livra os agentes públicos de
responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou
indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. A MP 966/2020, que
trata dessa responsabilização, foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o profissional só
poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se
houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado
grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O texto trata das ações
ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de
combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de
covid-19.
A medida destaca que deverá ser levado em
conta, para constatar o erro grosseiro, "o contexto de incerteza acerca
das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia" e de suas
consequências, inclusive econômicas. “O mero nexo de causalidade entre a
conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente
público”, diz o texto.
Os obstáculos e as dificuldades reais do
agente público, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a
falta de informações na situação de urgência ou emergência e as
circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a
ação ou omissão do agente público, também deverão ser considerados.
A MP tem força de lei e já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. (Agência Brasil)
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