segunda-feira, 26 de agosto de 2013

6 leis intolerantes aplicadas mundo afora

Parece lógico supor que um conjunto de leis é criado com o objetivo de solidificar os direitos e garantias dos cidadãos, colaborando para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária. Mas não é sempre assim. Conheça 6 leis intolerantes aplicadas mundo afora:
1. Lei “anti-gay”
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(Reuters – via)
Onde: Rússia

 Enquanto o mundo coloca em pauta a criminalização da homofobia e a legalização de casamentos homoafetivos, a Rússia caminha na direção oposta: em junho deste ano, o parlamento russo aprovou uma lei que proíbe a “promoção de informações sobre relações sexuais não-tradicionais” entre jovens menores de 18 anos. Na prática, a lei tipifica como crime a livre manifestação pública de afeto entre pessoas do mesmo sexo e torna ilegal a realização de marchas de orgulho gay e manifestações de defesa dos direitos LGBT. Quem desrespeitar a norma pode receber multas que variam entre 125 e 12.500 euros.
A aprovação da lei virou uma polêmica internacional e chegou a ser proposto o boicote à Olimpíada de Inverno, a ser realizada na Rússia, na cidade de Sóchi, em fevereiro de 2014. Para o ministro dos Esportes da Rússia, Vitaly Mutko, este não passa de um “problema inventado”. “Nós queremos apenas proteger nossa geração mais jovem, que ainda não está fisicamente formada. É uma lei que busca assegurar o direito das crianças – e não revogar o direito a uma vida privada”, declarou.
A decisão traduz a situação de homofobia no país: pesquisa recente, conduzida pelo Levada Center com 1.600 residentes de 130 cidades da Rússia, apontou que 85% dos russos se opõem ao casamento gay; 89% declaram não possuir amigos ou parentes gays; 34% consideram homossexualidade uma doença; 22% defendem tratamento compulsório para a homossexualidade; 5% acreditam que gays deveriam ser “liquidados”.

2. Sexo antes do casamento punido com chibatadas
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(Maldives MP Eva Abdulla – via)
Onde: Ilhas Maldivas

Desde janeiro, um caso ganha destaque na mídia internacional: nas Ilhas Maldivas, uma garota de 15 anos, repetidamente estuprada por seu padrasto, foi condenada a receber 100 chibatadas. Apesar de ter sido ela a vítima de abusos, o sistema judiciário do arquipélago – que tem elementos da sharia (a lei islâmica) e do direito britânico – considera a jovem culpada por ter mantido relações sexuais sem ser casada. Nesta quarta-feira, dia 21 de agosto, o Supremo Tribunal das Maldivas comunicou uma decisão importante: depois de sofrer pressão internacional, o caso da garota foi revisto e sua sentença revogada. Não há planos, no entanto, de rever a legislação que prevê o açoite.
Manter relações pré-maritais é crime no país para ambos os sexos, mas as punições públicas costumam ser aplicadas apenas às mulheres. Em 2009, por exemplo, uma garota grávida de 18 anos recebeu 100 chibatadas depois de ter admitido fazer sexo com dois homens diferentes. Mais que eventos isolados, os casos lançam luz sobre as problemáticas violações do direito das mulheres no país. Dados do governo indicam que 90% das pessoas sentenciadas a açoite são mulheres, e que uma a cada três mulheres entre as idades de 15 e 49 anos já sofreu abusos físicos ou sexuais nos últimos cinco anos. Apesar do alto número de violações, o país não registrou nenhuma condenação por estupro nos últimos três anos.

3. Lei “anti-sodomia”
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(via)
Onde: Belize, Jamaica e outras 40 nações da Commonwealth

A seção 53 do Código Criminal do Belize determina sem rodeios: “qualquer um que tiver relações carnais contra a ordem da natureza, com pessoa ou animal, será condenado à prisão por 10 anos”. A lei, escrita no século 19 durante a colonização britânica, já foi usada para processar casais em relações homoafetivas, entendidas como “contrárias à ordem natural”. Por lá, a coisa fica ainda pior: de acordo com a legislação de imigração, homens e mulheres gays são proibidos de entrar no país.
Este ano, movimentos LGBT foram até o Supremo Tribunal de Belize para questionar a constitucionalidade da lei colonial anti-sodomia, que não deixou heranças apenas no país da América Central: segundo documento do Human Dignity Trust, hoje 42 das 54 nações da Commonwealth (anteriormente pertencentes ao Império Britânico) criminalizam relações homoafetivas.

4. Restrições do corpo
Onde: Japão
A causa é nobre. Para combater a chamada Síndrome Metabólica – conjunto de fatores de risco, como obesidade, hipertensão e colesterol alto, que podem levar ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II – o Japão aprovou em 2009 uma lei que visa sensibilizar a população dos perigos deste quadro. Apesar de ter uma das taxas mais baixas de obesidade do mundo – menos de 5%, enquanto nos Estados Unidos a taxa ultrapassa a marca dos 30% – o envelhecimento da população, aliada ao aumento dos casos de diabetes (que saltaram de 6,9 milhões para 8,9 milhões em menos de 10 anos), motivou o governo a tomar medidas para garantir a saúde da população.
Através da cobertura de saúde nacional, as empresas devem realizar check-ups entre os empregados uma vez por ano. Além de exames de rotina, a cintura de todos é medida. E é aí que entra a polêmica: aqueles acima de 40 anos não podem ultrapassar a dimensão máxima estabelecida pela lei: 85 centímetros de cintura, para os homens, e 90 centímetros para mulheres. Aqueles cujas medidas ultrapassam os limites devem ser encaminhados para aconselhamento – uma “aula de dieta”. Em quatro anos, a meta era reduzir 10% o número de pessoas acima do peso, e 25% até 2015. Empresas que não conseguirem atingir o objetivo devem pagar multas e investir mais dinheiro em tratamentos para a terceira idade. A medida, apesar de eficaz, recebe críticas severas pela limitação da liberdade individual.
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5. Recusa à transferência de nacionalidade
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“Cidadania começa com a mãe e continua com as crianças” (via)
Onde: Oriente Médio e norte do continente africano

Em países do Oriente Médio e do norte do continente africano, a lei determina que mulheres que se casam com estrangeiros não podem conferir a sua nacionalidade ao marido e nem mesmo os filhos do casal. Mas os homens podem. A privação deste direito ao sexo feminino faz com que milhares de crianças sejam consideradas estrangeiras em seu próprio país.
A situação não é ruim só no papel. Quem não é cidadão em seu próprio país não pode desfrutar de alguns direitos. As crianças e jovens “estrangeiras” nesses países, por exemplo, não têm acesso a saúde e educação gratuitas. Também não podem herdar bens, não podem se tornar médicos, engenheiros ou advogados, e sofrem preconceito no mercado de trabalho.
Em 2003, a Palestina foi o primeiro país árabe a conferir às mulheres o direito de transferir aos filhos e parceiro sua cidadania, seguido por Egito, Argélia, Marrocos, Iêmen, Tunísia e Líbia. Mas países como o Líbano, Bahrein, Jordânia, Kuwait, Omã e Síria ainda não revisaram sua legislação. Apenas no Líbano, estima-se que quase 17 mil famílias com dupla nacionalidade sejam afetadas pela lei.
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6. Restrição da liberdade religiosa
Onde: Azerbaijão

No papel está tudo certo. A Constituição do Azerbaijão afirma a obrigação do Estado de garantir direitos e liberdades de todo os cidadãos, incluindo a liberdade religiosa: pela lei, todo cidadão do país tem “o direito de definir seu/sua atitude em relação à religião; de professar, individualmente ou em conjunto, qualquer religião ou não professar nenhuma religião; de expressar e espalhar suas crenças quanto à religião”. Mas, por lá, teoria e prática não vêm caminhando juntas.
De acordo com a Lei da Religião, proposta em 1992 e implementada em 2010, nenhuma atividade religiosa pode ser realizada sem registro prévio. Segundo relatório da Baptist World Alliance, além de toda a burocracia, o processo pode chegar a demorar anos para ser concluído. Além disso, muitos são os casos de associações que têm seu registro recusado. No mundo real, aconteceu o seguinte: qualquer tipo de encontro para oração, adoração, ensino religioso ou celebração realizado sem permissão prévia é ilegal. As multas para quem desobedece a lei podem ultrapassar a marca dos 13 mil euros. O governo do Azerbaijão controla também a produção e distribuição de literatura religiosa. Apenas centros religiosos registrados têm permissão para produzir materiais ligados ao credo, e todo texto precisa passar por verificação do Estado antes de sua distribuição.

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