O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
rejeitou hoje (13) pedido do empresário Marcos Valério para desbloquear
seus bens para pagar a multa de R$ 4,44 milhões, definida na condenação a
37 anos e cinco meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
Segundo Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.
Segundo Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.
A
defesa do empresário alega que ele não tem como pagar a multa porque
suas contas bancárias estão bloqueadas. Para Barbosa, a medida adequada é
venda de imóveis comprados por Valério e a transferência dos valores
para os cofres públicos.
“O objetivo da medida constritiva
consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da
prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores
existentes nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na
Ação Penal 470. Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação
dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram
bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a
prática dos delitos”, decidiu Barbosa. (http://agenciabrasil.ebc.com.br/)
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