A pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo
Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal de Itabuna (BA), em janeiro de 2017,
determinou liminarmente que a OI/Telemar Norte Leste S/A deixe de praticar a
“venda casada” de seu serviço de internet banda larga (OI Velox). Foi
determinado, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve
fiscalizar a empresa e cobrar medidas que impeçam essa prática.
Segundo a
decisão liminar, que acata pedidos formulados na ação ajuizada em setembro de
2016 pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve cessar, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da sua intimação, a venda casada do produto Oi Velox
com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa.
Para garantir
a operacionalização da medida, a Justiça determinou que a Anatel cobre
permanentemente da OI/Telemar a adoção de medidas que impeçam e corrijam a prática
abusiva, fiscalizando a empresa e impondo as sanções cabíveis.
A prática
ilegal e abusiva – vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 632/2014 da Anatel – foi atestada pelo
MPF a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos
de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet
por meio do chat da empresa.
Segundo o
Procurador da República Tiago Rabelo, “a Oi continuou a realizar a venda casada
mesmo após reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a ANATEL
permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei”.
O MPF segue
monitorando o cumprimento das medidas liminares impostas pela Justiça e, caso
descumpridas, pedirá a aplicação de multa e adotará as demais providências
cabíveis.
Confira a
íntegra da ação. Número para consulta processual na Justiça Federal: 4063-05.2016.4.01.3311 — Subseção Judiciária de
Itabuna. (Assessoria de Comunicação MPF- Bahia)
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