O Executivo de Feira de Santana
encaminhou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar que regula
os benefícios fiscais do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza), para que o município se adeque, conforme a Lei Complementar
Federal 157, de dezembro de 2016, a regra legal nacional.
A alteração prevista na Lei impacta
direta e positivamente na arrecadação do ISS nas transações feitas com
cartões de crédito ou débito. Antes, este imposto era direcionado aos
municípios onde as operadores de cartão de crédito é sediada. Com a
mudança, estes recursos ficam no município onde estas transações são
efetuadas.
Para tanto, o município deve se adequar à
nova lei, que entra em vigor a partir de janeiro do próximo ano. Mas as
partes interessadas devem mudar o Código Tributário Municipal. Daí a
necessidade de que a matéria tramite em regime de urgência, porque em
matéria tributária a lei deve atender aos princípios da anterioridade e
da noventena, dentre outros.
A alíquota mínima do ISS, definida em
Lei, será de 2% e a máxima de 5%. O ISS não pode ser objeto de concessão
de incentivo, benefícios ou redução da base de cálculo. Alíquota menor
do que o mínimo resultará em ato de improbidade administrativa – incorre
o gestor público nas penas a ela impostas.
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