Um dos pontos polêmicos da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que reforma a Previdência brasileira, é a
idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria. Além de igualar os
critérios de elegibilidade para homens e mulheres se aposentarem, o que tem
causado críticas de movimentos feministas, a fixação da idade nesse patamar é
apontada como um sacrifício no caso de trabalhadores braçais, que fazem tarefas
que demandam força física e boa saúde.
O professor da Universidade Federal de
São Paulo (Unifesp) Arthur Bragança de Vasconcelos Weintraub, doutor em direito
previdenciário, propõe uma solução para a questão dos trabalhadores braçais. O
especialista sugere adaptar à realidade brasileira um modelo existente em
outros países: a aposentadoria fásica. Nesse sistema, o trabalhador diminuiria
o ritmo das atividades gradualmente.
Segundo Weintraub, Canadá, Itália,
Espanha, Estados Unidos, Peru, Austrália e Reino Unido são alguns dos países
que já têm a aposentadoria fásica como parte do seu sistema previdenciário. O
professor explica que nos EUA, por exemplo, a ideia é que empregados
experientes, com muitos anos de empresa, afastem-se do trabalho aos poucos a
fim de se pouparem e, ao mesmo tempo, continuar contribuindo com o seu
expertise. No Brasil, o objetivo seria um pouco diferente.
“No Brasil, se colocar idade mínima, o
motorista de ônibus e o pedreiro não conseguem contribuir. Como se faz para
proteger o pobre, os dois terços [de beneficiários] do regime geral que ganham
um salário-mínimo? Aposentando-os gradualmente. Você não fica velho de uma vez.
Na aposentadoria fásica, você começa a receber 25% [do benefício] e trabalhar
menos”, exemplifica.
Na avaliação de Weintraub, “para o
trabalhador que não consegue emprego, ou está fisicamente esgotado” seria “um
imenso alívio receber antecipadamente” os recursos da aposentadoria, ainda que
abaixo do valor cheio. A sugestão do professor é que o pontapé inicial para a
aposentadoria fásica seja a partir dos 50 anos, quando o trabalhador, com a
condição de ter atingido 20 anos de contribuição, deixaria de pagar a
Previdência. As empresas continuariam contribuindo.
A partir dos 55 anos, o trabalhador
poderia receber 25% do salário-mínimo. Aos 60 anos, poderia ter acesso a 50%.
Nos dois casos, seria necessário ter no mínimo 20 anos de contribuição. Aos 65
anos, o trabalhador, com 25 anos de contribuição, poderia pleitear 75% do
salário-mínimo. Por fim, somente aos 70 anos e com 30 anos de contribuição
seria possível ter acesso ao valor integral. Continue lendo no Agência Brasil
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