domingo, 19 de março de 2017

Para suavizar idade mínima, professor da Unifesp sugere aposentadoria gradual



Um dos pontos polêmicos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que reforma a Previdência brasileira, é a idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria. Além de igualar os critérios de elegibilidade para homens e mulheres se aposentarem, o que tem causado críticas de movimentos feministas, a fixação da idade nesse patamar é apontada como um sacrifício no caso de trabalhadores braçais, que fazem tarefas que demandam força física e boa saúde.

O professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Arthur Bragança de Vasconcelos Weintraub, doutor em direito previdenciário, propõe uma solução para a questão dos trabalhadores braçais. O especialista sugere adaptar à realidade brasileira um modelo existente em outros países: a aposentadoria fásica. Nesse sistema, o trabalhador diminuiria o ritmo das atividades gradualmente.


Segundo Weintraub, Canadá, Itália, Espanha, Estados Unidos, Peru, Austrália e Reino Unido são alguns dos países que já têm a aposentadoria fásica como parte do seu sistema previdenciário. O professor explica que nos EUA, por exemplo, a ideia é que empregados experientes, com muitos anos de empresa, afastem-se do trabalho aos poucos a fim de se pouparem e, ao mesmo tempo, continuar contribuindo com o seu expertise. No Brasil, o objetivo seria um pouco diferente.

“No Brasil, se colocar idade mínima, o motorista de ônibus e o pedreiro não conseguem contribuir. Como se faz para proteger o pobre, os dois terços [de beneficiários] do regime geral que ganham um salário-mínimo? Aposentando-os gradualmente. Você não fica velho de uma vez. Na aposentadoria fásica, você começa a receber 25% [do benefício] e trabalhar menos”, exemplifica.

Na avaliação de Weintraub, “para o trabalhador que não consegue emprego, ou está fisicamente esgotado” seria “um imenso alívio receber antecipadamente” os recursos da aposentadoria, ainda que abaixo do valor cheio. A sugestão do professor é que o pontapé inicial para a aposentadoria fásica seja a partir dos 50 anos, quando o trabalhador, com a condição de ter atingido 20 anos de contribuição, deixaria de pagar a Previdência. As empresas continuariam contribuindo.

A partir dos 55 anos, o trabalhador poderia receber 25% do salário-mínimo. Aos 60 anos, poderia ter acesso a 50%. Nos dois casos, seria necessário ter no mínimo 20 anos de contribuição. Aos 65 anos, o trabalhador, com 25 anos de contribuição, poderia pleitear 75% do salário-mínimo. Por fim, somente aos 70 anos e com 30 anos de contribuição seria possível ter acesso ao valor integral. Continue lendo no Agência Brasil



Nenhum comentário: