Após denúncias e investigação de fraudes
em projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o Ministério da Cultura
(MinC) anunciou hoje (21) uma série de mudanças na legislação, reunidas em uma
nova instrução normativa (1/2017).
Além
de impactar empresas, artistas e produtores culturais pela definição de limites
de incentivo e prestação de contas em tempo real, as alterações também chegam
ao público. O limite médio dos produtos culturais, sejam ingressos, catálogos
ou livros, passa a ser de R$ 150.
"Isto vai ajudar a
democratizar", diz o ministro da Cultura, Roberto Freire. Antes, projetos
não tinham limite de lucro e poderiam cobrar o preço que desejassem por
ingressos e outros produtos. Agora, a média do que é cobrado do público por
produto não poderá ultrapassar R$ 150.
Segundo o secretário de Fomento e
Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, o limite foi estabelecido após a
constatação de receita exagerada de alguns projetos pelo Tribunal de Contas da
União (TCU). Outros benefícios já estabelecidos na lei estão mantidos, como a
obrigatoriedade de 30% dos ingressos serem gratuitos e 20% custarem menos de R$
50.
"Isso aumenta a possibilidade de
acesso da população a esses itens e produtos culturais", diz. Os limites
dos cachê dos artistas, já presentes na instrução normativa anterior (1/2013)
também são mantidos. Cada artista poderá receber no máximo R$ 30 mil. Nesta
normativa, foram incluídos outros setores, como o da moda.
Sancionada em 1991, a Lei 8.313,
conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac), que estabelece as normativas de como o Governo Federal deve
disponibilizar recursos para fomentar a cultura no Brasil. Segundo a
legislação, as empresas podem aplicar recursos em projetos culturais, a título
de doação ou patrocínio, em troca de renúncia fiscal. Entre 1992 e 2017 foram
captados, segundo o MinC, R$ 15,9 bilhões. Leia matéria no Agência Brasil.
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