O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as
regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas
permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.
As punições já estavam previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque
não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou
atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19
- o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias
sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que
prejudiquem o trânsito.
"Ainda que o pedestre seja a
parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as
regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em
nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Uso de
bicicletas
Já os ciclistas que andarem onde
a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva",
receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a
bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.
De acordo com o
CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm
cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou
acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de
circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando
houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
"Guiar de forma agressiva
seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo em
cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de
pedestre, dentre outros", afirmou o Denatran.
Como será
aplicada a multa?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou
autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de
infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de
identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do
infrator.
No caso
de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no
quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.
Caso ele
não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até
mesmo com
cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.
E se o
infrator não fornecer o endereço?
Em resposta ao G1, o Denatran explicou que
"a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não
fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá
ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome
inserido nos órgãos de proteção ao crédito".
Quando
começa a valer?
Cada órgão de trânsito (prefeituras, Polícia
Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias a partir de hoje para implementar o
modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e
ciclistas.
“Na realidade, o que se busca não
é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o
comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito", afirmou
Vicenzi.
G 1
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