Depois de uma
semana de intensas mudanças nas regras das disputas eleitorais - revistas tanto
pelo Congresso Nacional quanto pelo Supremo Tribunal Federal -, técnicos do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começarão nesta segunda-feira a trabalhar em
um documento no qual estarão explicitadas todas as regras para o pleito de
2018. Trata-se de uma resolução que deve ficar pronto até março do ano que vem
e que definirá os detalhes da disputa.
Mas os pontos
principais da reforma política já são conhecidos.
O Congresso
decidiu criar um novo Fundo Eleitoral de R$ 1,7 bilhão, para substituir as
doações de empresas, e também estabeleceu uma cláusula de barreira (partidos
que não tiverem uma quantidade mínima de votos perdem o acesso a recursos já no
ano seguinte, 2019).
A reforma
política também proibiu as coligações em eleições proporcionais (de vereadores
e deputados estaduais e federais), mas essa regra ainda não vale em 2018. O
voto impresso é outra novidade prevista na lei, mas que não deve acontecer.
Isso porque o TSE diz não ter dinheiro em caixa para implementar o sistema para
este ano.
Conheça abaixo os principais pontos para a disputa
eleitoral do ano que vem:
Fundo eleitoral
No fim de
2015, o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de empresas para candidatos
e campanhas.
Para
contornar a maior escassez de recursos para custear a competição, os deputados
decidiram criar um Fundo Eleitoral, destinado às campanhas. O nome oficial é
"Fundo Especial de Financiamento de Campanha" (FEFC), e o valor total
deve chegar a R$ 1,7 bilhão no ano que vem. O dinheiro virá de duas fontes: 30%
das emendas de bancadas da Câmara e do Senado ao Orçamento; e o dinheiro que
será economizado com o fim da propaganda partidária (não a propaganda
eleitoral) em rádio e TV.
A proposta
vitoriosa para o financiamento do FEFC é a do relator do projeto no Senado,
Armando Monteiro (PTB-PE), com o apoio de Romero Jucá (PMDB-RR) e outros.
A divisão
pelos partidos deve ser a proposta pelo relator da reforma política na Câmara,
Vicente Cândido: 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos; 15%
conforme a bancada de senadores no ano da eleição; 35% entre os partidos que
elegeram deputados em 2014, na proporção do número de cadeiras na eleição; e
48% conforme o número de deputados de cada partido no ano da eleição.
O Senado
tinha criado outra regra, ligeiramente diferente. O que os deputados fizeram
foi priorizar a bancada atual na Câmara, o que desconcentrou os recursos e
beneficiou partidos como o PMDB, PP, PSDB e PR, em detrimento do PT.
Além disso os
partidos continuariam podendo usar os recursos do Fundo Partidário, da mesma
forma que já ocorre hoje. Em 2017, o valor liberado está em R$ 641 milhões (o
valor previsto era R$ 819 milhões); e deve chegar a R$ 1 bilhão em 2018.
Doações de campanha
Continuam
permitidas as doações de pessoas físicas. Os parlamentares definiram que o
limite é de 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à campanha e
impuseram um teto de 50 salários mínimos (R$ 46,8 mil, hoje) por doador. Mas a
questão foi vetada por Temer, fazendo vigorar, então, o atual limite, de no
máximo 10% da renda bruta declarada pela pessoa física do doador no ano
anterior à eleição.
Houve uma polêmica sobre o
"autofinanciamento": ao votar o tema nesta quinta-feira, os senadores
decidiram abolir o limite de R$ 200 mil para as autodoações, mas esqueceram-se
de modificar uma lei de 1997 que impede as autodoações. Como Temer vetou esse
artigo, candidatos poderão autofinanciar suas campanhas integralmente.
O assunto
gerou polêmica a respeito de vantagens que podem ser inferidas por candidatos
mais ricos, depois que o atual prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), se
elegeu custeando boa parte de sua campanha. Doria doou para si mesmo R$2,9
milhões a si mesmo em 2016.
Coligações em eleições proporcionais
Em 2018,
continua valendo o sistema eleitoral que foi usado em 2014. Presidente da
República, senadores (dois por Estado no ano que vem) e governadores serão
eleitos pelo voto majoritário (o mais votado vence). Deputados federais e
estaduais continuarão sendo eleitos pelo método proporcional (vagas são
distribuídas de acordo com a soma de votos conquistados pelo partido ou
coligação).
O Congresso
também determinou o fim das coligações em eleições proporcionais (de deputados
e vereadores), mas isso só começa a valer nas eleições municipais de 2020. Em
2018, as coligações continuam liberadas.
Cláusula de barreira
O Brasil tem
hoje 35 partidos políticos oficiais, registrados no TSE. E outras 68 siglas em
formação - com estatuto registrado e até hino. Para tentar reduzir o número de
legendas, a reforma política incluiu o mecanismo da cláusula de barreira nas
regras. Os partidos precisarão ter um determinado percentual de votos nas
eleições para ter acesso a recursos como o Fundo Partidário e o tempo de TV.
O percentual
de votos que os partidos precisarão irá crescer gradualmente, até as eleições
de 2030. Já nas eleições de 2018, os partidos precisarão obter pelo menos 1,5%
dos votos na disputa para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos
nove Estados. Quem não cumprir a meta perderá o acesso ao fundo partidário e ao
tempo de TV já no ano seguinte, 2019. No fim do processo, em 2030, a exigência
será de pelo menos 3% dos votos válidos.
Câmara dos Deputados
Para se ter
uma ideia de o quão radical é a regra, só 11 partidos brasileiros tiveram mais
de 3% dos votos na eleição para a Câmara, em 2014. Foram eles: PT, PSDB, PMDB,
PP, PSB, PSD, PR, PRB, DEM, PTB e PDT. Já partidos como PSOL ou Rede ficariam
barrados, se a cláusula já estivesse em vigor em 2014. As siglas que não
cumprirem a cláusula de desempenho não terão o registro cassado, apenas
perderão acesso aos recursos.
Campanhas em TV, rádio e internet
Não é desta
vez que o brasileiro ficará livre das inserções de partidos e candidatos em
período eleitoral: o que acabou foi a propaganda partidária, fora das eleições.
A propaganda dos candidatos em rádio e TV começa no fim de agosto. As emissoras
só são obrigadas a convidar para os debates os candidatos de partidos que
tenham mais de cinco deputados.
A reforma
criou novas regras para a propaganda na internet. Candidatos poderão patrocinar
o próprio conteúdo nas redes sociais como o Facebook e em mecanismos de busca
(como o Google). Também poderão criar sites próprios, mas não colocar anúncios
em páginas de terceiros (portais de notícia, por exemplo).
Na versão do
projeto que foi enviada ao presidente Michel Temer, os deputados chegaram a
incluir uma emenda que estabelecia a derrubada, sem decisão judicial, de
publicações em redes sociais que contivessem "discurso de ódio",
ofensas e mentiras em relação a candidatos. O texto foi considerado um
mecanismo de censura. O trecho acabou vetado por Temer, a pedido do autor da
proposta.(BBCBrasil)
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