
A operação estava sendo conduzida por auditores do trabalho, um procurador do trabalho e policiais federais. Estavam retirando 1817 trabalhadores em regime de escravidão, muitos deles migrantes (de Minas Gerais, Pernambuco e 275 indígenas), todos submetidos a condições humilhantes de serviço.
A juíza suspendeu, inclusive, a interdição das frentes de trabalho imposta pelas autoridades do setor. Os trabalhadores não contavam com banheiros, a jornada de trabalho superava o permitido em lei, numa temperatura inferior a 10 graus. Para a magistrada, do alto de sua competência e de seus privilégios, numa sala aquecida em Brasília, importante é que seja completada a colheita/corte da cana para que a empresa não tenha prejuízo.
Esse tipo de decisão do Judiciário está previsto no acordo firmado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Banco Mundial, que orienta o Judiciário (Judiciário?) a tomar decisões que não prejudiquem o capital. A rescisão do contrato de trabalho entre a empresa e os escravos não mais acontecerá pela decisão da “juíza” e os trabalhadores terão que voltar ao trabalho sob pena de serem até presos.
A Infinity Agrícola, defensora do “progresso”, dos “valores morais e cristãos” está na lista suja desde 2010 quando foi pega usando escravos, 64 trabalhadores, em outra usina de cana de açúcar do grupo. Em fevereiro de 2011 conseguiu uma liminar na justiça retirando-a da lista.
A Advocacia Geral da União está tentando reverter a decisão da juíza, esperando encontrar juízes sérios e competentes que façam com que a lei seja cumprida e não a vontade dos senhores de terra, os latifundiários.
Por enquanto, está assim anulada pela juíza, em nome da empresa privada, a Lei Áurea, que extinguiu em 1888 a escravidão no Brasil.
As informações são de Laerte Braga (http://abraabocacidadao.blogspot.com)
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