O
Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ingressou com ação civil
pública em face do Estado da Bahia e da União para que sejam realizadas
melhorias nos serviços oferecidos pelo Hospital Clériston Andrade. O órgão
requereu antecipação dos efeitos de tutela para que a resolução nº 001/13 da
Secretaria Estadual de Administração, referente ao processo de privatização do
hospital, seja anulada.
O
estado crítico do Hospital Clériston Andrade é objeto de dois inquéritos civis
públicos instaurados no MPF. O quadro reduzido de profissionais, a carência de
leitos e de equipamentos afetam a prestação de um serviço público de saúde com
qualidade e eficiência, prejudicando os pacientes que procuram o hospital.
Somam-se a esses problemas o fato de a privatização do hospital ter sido
decretada sem a necessária participação dos servidores interessados e dos
Conselhos Estadual e Municipal de Saúde.
Em
maio deste ano, o MPF chegou a expedir uma recomendação à Secretaria de Saúde
do Estado da Bahia (Sesab), para que esta adotasse uma série de providências
visando a melhoria do serviço público de saúde prestado no hospital no prazo de
20 dias. Como as exigências não foram adotadas no período determinado, o órgão
ingressou com a ação.
O
MPF requereu a implementação das medidas já exigidas na recomendação -
reativação do anexo que foi desativado para reforma; ativação do Centro de
Recuperação Pós-Operatório; construção da Enfermaria de Neurocirurgia;
utilização do espaço da Enfermaria Mãe Canguru; ampliação do quadro de
funcionários; reforma das instalações; aquisição de equipamentos e melhoria no
atendimento; qualidade dos serviços médicos prestados – além da anulação do
processo de privatização do hospital, em função da violação dos princípios da
publicidade e legalidade.
Autor
da ação, o procurador da República Leandro Nunes requer, ainda, a condenação da
União para que, por intermédio do Denasus, realize uma detalhada fiscalização
na aplicação das verbas federais destinadas ao hospital. Os réus têm seis meses
para o cumprimento das exigências, sob pena de multa diária de 30 mil reais. No
caso do não atendimento das providências no prazo determinado, o MPF solicita
intervenção judicial, com a nomeação de um interventor para a efetivação das
medidas solicitadas e necessárias à melhoria do hospital. (Ascom/MPF)
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