A Bahia, como
todos os estados das regiões Norte e Nordeste, não aderiram ao horário de
verão, adotado desde domingo (18) e que se prolongará até fevereiro de 2016. No
entanto, as agências bancárias de Feira de Santana devem funcionar de acordo
com o horário de Brasília, das 9h às 15h, segundo informação da Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), em resposta à solicitação de manutenção do
horário normal feita pelas entidades do comércio, endossada pelos dirigentes de
bancos e representantes do Governo Municipal.
Em
correspondência datada de 15 de outubro, a Febraban esclarece que o pleito foi
analisado pelas matrizes dos referidos bancos, sendo entendimento que não seria
possível atender, “visto que o horário das rotinas operacionais da rede
bancária observa o horário de Brasília”. O funcionamento das 10h às 16h, diz a
carta, significaria uma hora a menos para execução dos procedimentos pelos
bancos. A correspondência é assinada pelo diretor Setorial de Produtos
Bancários, Antônio Gualberto Diniz, e o diretor Adjunto de Operações, Walter
Tadeu Pinto de Faria.
A decisão foi
lamentada pelo presidente da Associação Comercial e Empresarial de Feira de
Santana (ACEFS), Marcelo Alexandrino. Segundo ele, a mudança implica em
prejuízos não somente para o comércio e a indústria, como para toda a
população, posição que foi consenso entre os dirigentes das demais entidades de
classe empresarial. O pedido de manutenção do horário foi assinado também pelo
pelos presidentes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Luís Mercês; Centro
das Indústrias de Feira de Santana (CIFS), André Régis Andrade; e Sindicato do
Comércio (SICOMFS), José Carlos Moraes Lima.
A carta
encaminhada à Federação dos Bancos e diretamente ao Banco Central levou ainda
as assinaturas do prefeito José Ronaldo de Carvalho e o secretário do Trabalho,
Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETTDEC), Antônio Carlos Borges Júnior e
dos dirigentes das agências bancárias instaladas em Feira de Santana do Banco
do Brasil, Banco do Nordeste, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal e
Santander. O horário de verão é válido para os estados de São Paulo, Rio de
Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do
Sul, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. (Ascom/ACEFS)
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