Paralelo ao debate sobre liberação das drogas corre o discurso
focado no tamanho do sistema prisional e sua ineficiência na prevenção
do crime e na regeneração de criminosos. Os dois discursos compõem um
casamento perfeito que beneficiam criminosos e pune a Sociedade.
Uns dizem que as prisões e as penas fracassaram em inibir o
crime. Fracassaram como? Por qual medida? A absoluta maioria da
população teme a lei e a prisão e esta inibição tem impacto sim em
reduzir ações criminosas. Aos que acham que não, cabe apenas observar o
que acontece nas greves policiais ou nos desastres da natureza como
furacões e tsunamis que deixam a Polícia ausente e desencadeiam saques,
estupros, agressões, assassinatos.
Acusa-se de fracasso como se fosse obrigação da lei da e da
prisão impedirem todo e qualquer intenção criminosa. Isto jamais
acontecerá, porque sempre existirá no homem o instinto criminal,
transgressor, sejam por condições específicas (ambição, desespero,
ressentimento, desejo), psicopatias (impulsividade, agressividade
orgânica, distúrbios de personalidade psicopática, etc.), desagregação
familiar, deformidade social, determinação biológica, drogas, ou a
combinação de todos ou vários destes fatores.
Aliás, psicopatas têm como características a crueldade, frieza e
indiferença na realização do ato delituoso, não sendo capazes de
aprender com punições e experiências, sendo irrecuperáveis. Um estudo da
famosa psicóloga americana Martha Stout, (STOUT, p. 6) revela que “1 a
cada 25 indivíduos podem ser considerados como portadores de um
distúrbio psíquico conhecido como psicopatia”.
A todos estes indivíduos cabem a lei e penalização da
transgressão, mas, aqui, as discussões começam a ser manipuladas e
desvirtuadas. Sacam Foucault e outros da algibeira e dizem que a prisão
é uma vingança da Sociedade, que é uma ação punitiva. O olhar volta-se
instantaneamente para o criminoso com desprezo ou indiferença à vítima,
que, muitas vezes torna-se invisível. Esta é uma escolha absurda. Não,
não é uma vingança, mas é uma punição e uma satisfação à Sociedade e ao
indivíduo que foi lesado, sim.
O olhar precisa voltar-se novamente para aquele que sofreu que
ficou sequelado em uma cadeira de rodas por um tiro na coluna, para a
família que perdeu seu ente, ou seu patrimônio, muitas vezes sua forma
de sustentação, para o individuo que ficou com lesão cerebral após um
trauma, para a mulher que foi estuprada e nunca vai recuperar sua
feminilidade de forma integral, para o filho que perdeu o pai por um
crime de mando, ou o pai, amputado de sua família por um bandido que
arrastou seu filho preso ao carro.
Exemplo típico desta inversão é a declaração de Vivian Calderoni,
advogada da Conectas Direitos Humanos: “a opção pelo encarceramento
como primeira medida de punição se mostra inadequada. A taxa de
criminalidade não se reduz pelo encarceramento”. Como não reduz? Imagine
se libertarmos amanhã todos os criminosos que estão na cadeia, quantos
crimes serão cometidos? E quantos deixaram de ser cometidos pelos que
estão lá?
O dever primário da cadeia não é regenerar todos os criminosos,
mas proteger o cidadão, pagador de impostos e respeitador da lei. Esta é
a obrigação do Estado e deve ser o foco primordial da ação do sistema
policial e judicial. O centro é a vítima ou a potencial vítima e não o
agente do crime. Secundariamente, considerando-se os princípios que
devem reger o nosso caráter humano e que nos diferencia deles, devemos
garantir assistência judiciária, audiências de custódias precoces,
condições básicas de manutenção do encarceramento, e, nos casos
possíveis -limitados, sabemos -, políticas de ressocialização.
Estudos de economia do crime e criminologia já estabelecem há
anos a importância da solidez de uma política de segurança pública (Di
Tella e Schargrodsky, American Economic Review, 2004) Não existe,
portanto, presos demais, existem presos necessários, sejam quantos
forem. Tentar usar condições sociais adversas para validar, amenizar,
tolerar, o ato transgressor, aplicando o discurso de forma geral é
manipulação e relativismo criminal.
Do mesmo modo, é evidente que nossos índices de violências
-apesar de manipulados a vontade-, são indecentes, assim como, a
incapacidade do Estado em cuidar de nossa segurança, e dos presos, é um
perigoso atestado da falência do Estado. Perigoso, por dar margem ao
surgimento de um Estado que não seja o de direito, mas que nem por isso
valida a libertação de presos, porque, novamente, volto a ressaltar que o
objetivo primário do sistema é a proteção da Sociedade.
Cobrar avanços sociais que melhorem a vida da população (o que
também não acabará com o crime porque não há associação automática entre
pobreza e crime), dosimetria de pena, penas alternativas, pois,
prendemos traficantes e devedores de pensão alimentícia da mesma forma,
são discussões adequadas, mas não justificam nenhum dos discursos atuais
de oposição ao sistema prisional, que só tendem a levar ao aumento da
impunidade e acabam por penalizar, injustamente, o cidadão do bem, que
passa a ser um encarcerado do medo, da insegurança, e, nas vítimas, de
perdas, muitas vezes, irreparáveis.
O resto é conversa fiada para a lei dormir.
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