terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Prisão, Justiça e conversa fiada para a lei dormir

Paralelo ao debate sobre liberação das drogas corre o discurso focado no tamanho do sistema prisional e sua ineficiência na prevenção do crime e na regeneração de criminosos. Os dois discursos compõem um casamento perfeito que beneficiam criminosos e pune a Sociedade. 
 
Uns dizem que as prisões e as penas fracassaram em inibir o crime. Fracassaram como? Por qual medida? A absoluta maioria da população teme a lei e a prisão e esta inibição tem impacto sim em reduzir ações criminosas. Aos que acham que não, cabe apenas observar o que acontece nas greves policiais ou nos desastres da natureza como furacões e tsunamis que deixam a Polícia ausente e desencadeiam saques, estupros, agressões, assassinatos.
 
Acusa-se de fracasso como se fosse obrigação da lei da e da prisão impedirem todo e qualquer intenção criminosa. Isto jamais acontecerá, porque sempre existirá no homem o instinto criminal, transgressor, sejam por condições específicas (ambição, desespero, ressentimento, desejo), psicopatias (impulsividade, agressividade orgânica, distúrbios de personalidade psicopática, etc.), desagregação familiar, deformidade social, determinação biológica, drogas, ou a combinação de todos ou vários destes fatores. 
 
Aliás, psicopatas têm como características a crueldade, frieza e indiferença na realização do ato delituoso, não sendo capazes de aprender com punições e experiências, sendo irrecuperáveis. Um estudo da famosa psicóloga americana Martha Stout, (STOUT, p. 6) revela que “1 a cada 25 indivíduos podem ser considerados como portadores de um distúrbio psíquico conhecido como psicopatia”.
A todos estes indivíduos cabem a lei e penalização da transgressão, mas, aqui, as discussões começam a ser manipuladas e desvirtuadas.  Sacam Foucault e outros da algibeira e dizem que a prisão é uma vingança da Sociedade, que é uma ação punitiva. O olhar volta-se instantaneamente para o criminoso com desprezo ou indiferença à vítima, que, muitas vezes torna-se invisível.  Esta é uma escolha absurda. Não, não é uma vingança, mas é uma punição e uma satisfação à Sociedade e ao indivíduo que foi lesado, sim. 
 
O olhar precisa voltar-se novamente para aquele que sofreu que ficou sequelado em uma cadeira de rodas por um tiro na coluna, para a família que perdeu seu ente, ou seu patrimônio, muitas vezes sua forma de sustentação, para o individuo que ficou com lesão cerebral após um trauma, para a mulher que foi estuprada e nunca vai recuperar sua feminilidade de forma integral, para o filho que perdeu o pai por um crime de mando, ou o pai, amputado de sua família por um bandido que arrastou seu filho preso ao carro.
 
Exemplo típico desta inversão é a declaração de Vivian Calderoni, advogada da Conectas Direitos Humanos: “a opção pelo encarceramento como primeira medida de punição se mostra inadequada. A taxa de criminalidade não se reduz pelo encarceramento”. Como não reduz? Imagine se libertarmos amanhã todos os criminosos que estão na cadeia, quantos crimes serão cometidos? E quantos deixaram de ser cometidos pelos que estão lá? 
 
O dever primário da cadeia não é regenerar todos os criminosos, mas proteger o cidadão, pagador de impostos e respeitador da lei. Esta é a obrigação do Estado e deve ser o foco primordial da ação do sistema policial e judicial. O centro é a vítima ou a potencial vítima e não o agente do crime. Secundariamente, considerando-se os princípios que devem reger o nosso caráter humano e que nos diferencia deles, devemos garantir assistência judiciária, audiências de custódias precoces, condições básicas de manutenção do encarceramento, e, nos casos possíveis -limitados, sabemos -, políticas de ressocialização.  
 
Estudos de economia do crime e criminologia já estabelecem há anos a importância da solidez de uma política de segurança pública (Di Tella e Schargrodsky, American Economic Review, 2004) Não existe, portanto, presos demais, existem presos necessários, sejam quantos forem. Tentar usar condições sociais adversas para validar, amenizar, tolerar, o ato transgressor, aplicando o discurso de  forma geral  é manipulação e relativismo criminal.
 
Do mesmo modo, é evidente que nossos índices de violências -apesar de manipulados a vontade-, são indecentes, assim como, a incapacidade do Estado em cuidar de nossa segurança, e dos presos, é um perigoso atestado da falência do Estado. Perigoso, por dar margem ao surgimento de um Estado que não seja o de direito, mas que nem por isso valida a libertação de presos, porque, novamente, volto a ressaltar que o objetivo primário do sistema é a proteção da Sociedade. 
 
Cobrar avanços sociais que melhorem a vida da população (o que também não acabará com o crime porque não há associação automática entre pobreza e crime), dosimetria de pena, penas alternativas, pois, prendemos traficantes e devedores de pensão alimentícia da mesma forma, são discussões adequadas, mas não justificam nenhum dos discursos atuais de oposição ao sistema prisional, que só tendem a levar ao aumento da impunidade e acabam por penalizar, injustamente, o cidadão do bem, que passa a ser um encarcerado do medo, da insegurança, e, nas vítimas, de perdas, muitas vezes, irreparáveis.
 
O resto é conversa fiada para a lei dormir.

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