Em edição extra do Diário Oficial do município publicada nesta segunda-feira (14), o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, retomou o horário de funcionamento presencial de bares e restaurantes para até às 20h30. Excepcionalmente nos dias 11 e 12 de junho estes estabelecimentos foram autorizados a funcionar às 22h30, por conta do Dia dos Namorados.
No novo decreto, válido até o dia 21 de junho, o toque de recolher volta a ocorrer no período de 21h às 5h, com proibição de venda de bebidas alcoólicas, inclusive por meio de serviço de entrega (delivery), durante o período de restrição de circulação.
De acordo com o decreto, fica permitida a apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares, nos horários permitidos de funcionamento, até às 20h30.
Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação podem ser realizados até à zero hora.
Comércio
O decreto autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até o dia 21 de junho de 2021 (segunda-feira), de acordo com o escalonamento dos setores (Veja a tabela com os horários no final da matéria).
Aulas práticas
Continuam autorizadas as aulas práticas nos laboratórios das unidades particulares de ensino superior, desde que se cumpram as regras de protocolo, visando à preservação da vida e da saúde de todos quantos tenham acesso aos locais de atividades acadêmica.
Eventos
Continuam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Durante a vigência deste Decreto, ficam proibidas as realizações de
inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos,
promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.
Igrejas
Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos
serão permitidas até às 20h30, desde que garantidos o distanciamento e
demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em
vigor. (Acorda Cidade)
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