A idade de 18 anos para maioridade penal é resultado
de estudos,
não apenas de um, mas de várias pesquisas, congressos e debates de
profissionais de diferentes áreas, como medicina, educação, direito e psicologia,
que chegaram à conclusão que um jovem dessa idade é consciente de seus atos.
Mesmo assim, muito ainda se debate a
respeito.
“Os estudos apontam, de forma resumida,
que a pessoa com 18 anos reúne percepção plena para a prática dos atos da vida
e, portanto, pode ser considerada um adulto ciente de seus direitos e limites”,
explica o presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP, Ricardo
Cabezón. Os resultados constam hoje em documentos internacionais e tratados dos
quais o Brasil faz parte. Em 2002, a maioridade civil, que permite casar ou
assumir um cargo público, antes alcançada aos 21 anos, também passou a ser de
18 anos.
Cabezón faz questão de lembrar que,
apesar de a maioridade penal iniciar aos 18 anos, a responsabilidade
criminal começa aos 12 anos no Brasil. Isso quer dizer que com 12 anos a
pessoa já pode ser punida. A Lei nº 8.069/90 prevê, entre outras medidas, a
prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e
internação.
Ou seja, existe punição para menores de
18 anos, embora às vezes você encontre quem defende a redução da maioridade
penal se esquecendo disso, poxa vida. (http://super.abril.com.br/)
E você o que acha? Com a evolução, será
que a ‘consciência’ também não evoluiu? Deixe seu comentário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário