“O que o Brasil deseja fazer é um grande ajuste de
contas com seu futuro. O Brasil não quer retaliar seu passado”, justificou Nelson Jobim, ao "medalhar" o
ex-guerrilheiro e "quadrilheiro.
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Militares na reserva começam
uma ativa campanha via internet para pedir ao General Enzo Peri, comandante da
Força Terrestre, que promova a cassação, ex officio, da Medalha do Pacificador concedida
a José Genoíno Neto, ainda assessor especial do Ministério da Defesa, pois não
teve seu pedido de exoneração ratificado pela Presidenta Dilma Rousseff, apesar
da condenação por corrupção ativa no STF.
O Decreto nº 4.207, de 23 de
abril de 2002, que regulamenta a concessão da maior honraria dada pelo
Exército, é bem claro em casos como o de Genoíno. O Artigo 10 prescreve que
perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação
de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido
condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em
julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado
contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira; c) tenha praticado
atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do
Exército.
O General Enzo fica em uma
encruzilhada. Se cassa a medalha de Genoíno arruma uma briga imensa com sua
comandante-em-chefe Dilma Rousseff, que até agora ignora, sem confirmar no Diário
Oficial, o pedido de exoneração feito publicamente por Genoíno. Se mantém a
medalha com o condenado no Mensalão, além de ficar queimado com seus pares,
acaba desrespeitando o Decreto nº 4.207, que lhe confere poder de cassar, “ex
officio”, a medalha do condecorado nacional que “tenha cometido atos contrários
à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade
civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito”.
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